O Sinasefe-SP denuncia a ausência de participação efetiva da comunidade na revisão da Resolução nº 54/2019, que regulamenta a concessão de carga horária semanal de trabalho destinada à qualificação das servidoras e dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) do Instituto Federal de São Paulo (IFSP). O Sindicato divulgou nesta sexta-feira, 28, uma moção de repúdio à ausência de debate sobre as alterações. Clique aqui para ler.
A minuta elaborada em 2026 propõe mudanças significativas na normativa, com novas restrições, obrigações e critérios que podem afetar diretamente direitos e condições de trabalho da categoria.
A proposta amplia o objeto da atual regulamentação, passando a tratar do desenvolvimento dos TAEs por meio tanto da qualificação profissional quanto de atividades de saúde e bem-estar. Esta inclusão aparece como um elemento estranho, ao vínculo saúde e qualificação, que são temas diferentes.
Entre as mudanças há possibilidade de concessão de até três horas semanais, sem compensação, para atividades de saúde e bem-estar e a ampliação de 12 para até 16 horas semanais da carga destinada aos cursos de graduação.
Ao mesmo tempo, a minuta proíbe a concessão de carga horária para TAEs que usufruem de jornada flexibilizada e estabelece impedimentos relacionados à condição de aluno especial. Caso não haja posterior matrícula no programa, por exemplo, o servidor fica impossibilitado de usufruir da mesma concessão durante um ano, no mestrado, ou dois anos, no doutorado.
Outro ponto de preocupação é a proibição, como regra geral, da concessão para cursos de escolaridade igual ou inferior à titulação já possuída pelo servidor. A minuta admite exceções quando houver interesse institucional, mas permite que os critérios adicionais sejam estabelecidos pela Direção-Geral, Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica de cada unidade. Para o Sindicato, essa possibilidade precisa ser debatida, pois pode resultar em tratamentos distintos entre servidores submetidos à mesma política institucional.
A proposta também veda as concessões previstas na resolução às pessoas que acumulam cargos públicos nas hipóteses autorizadas pela Constituição e determina a apresentação de um novo pedido quando houver alteração de cargo ou setor de exercício.
Há ainda regras que, na avaliação do Sinasefe-SP, demandam análise jurídica. Nos casos de vacância previstos pela minuta, o texto estabelece o ressarcimento ao erário das horas concedidas para qualificação, admitindo dispensa quando houver rendimento satisfatório e acolhimento do pedido pela chefia imediata. Regra semelhante é prevista para a concessão relacionada à saúde e ao bem-estar.
Também chamam atenção inconsistências temporais no documento. A minuta determina que servidores atualmente beneficiados pela Resolução nº 54/2019 façam prestação de contas e nova adesão até 30 de junho de 2026 e estabelece que a nova resolução entre em vigor em 1º de junho de 2026.
Mudanças precisam passar pela base
Para o Sinasefe-SP, alterações dessa dimensão não podem ser conduzidas apenas como um procedimento administrativo nem avançar sem participação efetiva das servidoras e dos servidores diretamente atingidos. O Sindicato destaca que uma revisão que altera critérios para concessão de carga horária, estabelece novas vedações e interfere diretamente na jornada e no desenvolvimento profissional dos TAEs precisa ser submetida à discussão com a categoria
Diante disso, o Sinasefe-SP defende a abertura de um processo amplo de debate e a constituição de uma comissão ou Grupo de Trabalho com participação da comunidade do IFSP. O objetivo é garantir que qualquer revisão da Resolução nº 54/2019 seja construída com transparência, participação democrática e respeito aos direitos das servidoras e dos servidores. Clique aqui para ler a minuta na íntegra.
Confira também o material sobre o tema produzido pelo coordenador de base de São João da Boa Vista, Hilário Paes de Almeida. Clique aqui para baixar.
Endereço:
Av. Cruzeiro do Sul, 755
Luz, São Paulo - SP, CEP: 01109-000
Email:
[email protected]
Telefone: (11) 3228-7208
Celular: (11) 98377-0337
