COORDENAÇÕES DE BASE | Em tempos que o autoritarismo deteriora a democracia e o neoliberalismo afronta toda forma de solidariedade e organização coletiva entre trabalhadoras e trabalhadores, a luta e resistência sindical precisam mobilizar todas as armas disponíveis contra ações antissindicais. Dentre elas, a legislação que outorga a atividade sindical e legitima as ações do Sinasefe-SP nos campi do IFSO.

Portanto, disponibilizamos e destacamos em nosso site os seguintes dispositivos legais:

1) ARTIGO XXVIII, 4 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/2decla.htm

2) ARTIGO 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art8dacf.htm

3) ARTIGOS 4, 5, 6 e 9 DA CONVENÇÃO Nº 151 SOBRE AS RELAÇÕES DETRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/30035803/do1-2013-03-07-convencao-n-151-sobre-as-relacoes-de-trabalho-na-administracao-publica-1978-30035792

À medida que outorgam a organização e a ação sindicais, os referidos documentos colocam imediatamente na ilegalidade eventuais afrontas ao Sinasefe-SP, representado na figura de seus sindicalizados, coordenadoras e coordenadores de base, funcionais e nacionais.

✊🏿🚩 FILIE-SE! O apoio do sindicato é a única forma de assegurar a continuidade da luta por direitos que só podem ser alcançados através de mobilização e organização coletiva!