Na última Assembleia Geral Extraordinária do Sinasefe-SP, que aconteceu virtualmente dia 21 de janeiro, duas portarias e uma resolução que afetam diretamente o Instituto Federal de São Paulo, foram pautadas e debatidas. Em ordem cronológica de publicação oficial, são elas:
– Portaria 983, de 18 de novembro de 2020, que trata da carga horária docente;
– Resolução 85/2020, de 15 de dezembro de 2020; que delibera quanto aos procedimentos de aprovação e retenção;
– Portaria 1.096, de 30 de dezembro de 2020, que define como data para retorno dia 01 de março;
Nesta matéria, vamos tratar sobre o conteúdo de cada uma dessas regulamentações, e principalmente, destacar as resoluções da assembleia e lutas para o próximo período; confira!
A referida portaria estabelece diretrizes complementares à Portaria nº 554, de 20 de junho de 2013, de novos parâmetros para a regulamentação das atividades docentes. Em seu conteúdo, além de trazer uma série de retrocessos, quando comparada à antiga regulamentação (Portaria nº 17), é preciso destacar que o documento foi construído sem um prévio diálogo com as instituições da Rede Federal. Entre as principais alterações previstas, estão o aumento da carga horária docente e a contagem do tempo em ‘hora-relógio’ (60 minutos) não mais ‘hora-aula’.
Em documento oficial, o CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) ressalta: “a Portaria 983 deverá ser revogada até que haja entendimento quanto às horas necessárias para o pleno desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de modo a não prejudicar o funcionamento integral das atividades acadêmicas, evitando prejuízos irreparáveis à formação dos estudantes, bem como à capacitação e às atividades dos docentes” e ainda acrescenta: Esse Conselho ratifica, assim, o seu posicionamento institucional pela justa defesa dos direitos e garantias constitucionais reservados aos servidores públicos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, rejeitando atos arbitrários da Administração Pública que podem inviabilizar o trabalho de excelência realizado nos Institutos Federais, nos Centro Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e no Colégio Pedro II, tratando com zelo e dedicação àqueles que promovem a educação pública, gratuita e de qualidade para a sociedade brasileira”.
Na assembleia do Sinasefe-SP, as trabalhadoras e trabalhadores avaliaram que a nova regulamentação afasta cada vez mais a Rede Federal da produção de conhecimento científico no país. Em consenso deliberaram que a portaria abre caminho para sobrecarga na atividade docente e também para o EaD (Ensino à Distância), entre outros retrocessos inclusive em relação à LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira). Os encaminhamentos aprovados foram:
– Realizar uma campanha para divulgar as lutas, esclarecendo como se compõe a carga horária docente;
– Buscar apoio de órgãos como o SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência);
– Levantar nos campi e no e-sic as produções científicas e projetos de extensão do IFSP e sua relevância, fazendo um mapeamento do crescimento quando foi implantada a resolução 102;
– Consultar o Sinasefe Nacional e Andes sobre as providências e lutas contra a portaria.
A Resolução n.º 85/2020, de 15 de dezembro de 2020, delibera no âmbito dos campi do IFSP quanto aos procedimentos a serem adotados para obtenção dos resultados aprovação e retenção nos cursos de Educação Básica e cursos Superiores de Graduação no período em que perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19.
Para dialogar com a comunidade acadêmica sobre um tema tão relevante, a Frente CONSUP e a Coordenação Funcional do Sinasefe-SP construíram conjuntamente um documento intitulado “Apontamentos sobre a Resolução 85/2020 do IFSP”.
“Com um arranjo institucional inovador, ofertando no mesmo espaço níveis diferentes de ensino, documentos gerais podem turvar as idiossincrasias dos cursos técnicos de nível médio e as graduações. Mas caso ocorram atualizações, defendemos fortemente que não desconsiderem os efeitos naturalmente excludentes dos processos avaliativos tradicionais e não alterem o horizonte e princípios expostos na Resolução 85/2020: excepcionalidade, atendimento às normas e orientações legais; inclusão educacional; e o papel de uma instituição de ensino diante da pandemia”, destaca a conclusão do documento.
Confira na íntegra, em formato PDF: Apontamentos sobre a Resolução 85_2020 do IFSP
Na assembleia do Sinasefe-SP, as trabalhadoras e trabalhadores presentes avaliaram que o referido documento foi feito a muitas mãos e, talvez por esse motivo, apresente problemas de redação. Ainda assim, em relação ao conteúdo, existem avanços que devem ser incorporados ao debate atual. Consensualmente, a assembleia deliberou que o foco deve ser o combate à evasão escolar e que os servidores devem fazer um contraponto nos debates que estão pautados institucionalmente. Os encaminhamentos aprovados foram:
– Caso a resolução seja levada novamente à avaliação do CONSUP, que a ação do sindicato seja na direção de defender a consolidação da compreensão, para os cursos da educação básica, do ciclo avaliativo de 2 anos letivos (2020, 2021), propondo a reformulação das atividades pedagógicas e avaliativas do ano letivo de 2021, de maneira a dar melhores condições ao conjunto dos estudantes;
– Fazer uma nota de esclarecimento sobre a Resolução 85 assinada pelo Sinasefe-SP e Frente Consup (mencionado acima);
– Encaminhar solicitação para a Reitoria priorizar o ensino neste momento de pandemia e desobrigar os servidores e servidoras a realizarem determinadas atividades em comissão;
– Cobrar que a Reitoria priorize as discussões sobre a resolução e que produza uma pesquisa com toda a comunidade estudantil com a finalidade de diagnosticar as condições de vida dos alunos, para que seja possível identificar as demandas e produzir as políticas de acordo com este diagnóstico.
Como é comum na apresentação de medidas impopulares, no apagar das luzes de 2020 para 2021, o ministério da Educação publicou a portaria n° 1096, prevendo a retomada das aulas presenciais para o dia 1° de março, além de revogar, a partir da mesma data, a portaria n°617/20, que orienta as atividades remotas na Rede Federal. Ao invés de preocupar-se em garantir a vacinação de todas e todos em tempo hábil, o governo se ocupa em obrigar o retorno sem nenhuma garantia e segurança para estudantes e servidores.
Em análise preliminar, existem dúvidas sobre a possibilidade de aplicação da medida à Rede Federal de Educação e o Sinasefe Nacional remeteu o assunto à AJN (Assessoria Jurídica Nacional) para um posicionamento formal. A nota técnica da AJN foi publicada dia 25 de janeiro. Em resumo, a determinação do MEC de retorno presencial está condicionada ao estado da pandemia, de acordo com autoridades locais (governadores e prefeitos). Mas nossa assessoria jurídica defende que, em vez das autoridades locais, nossa rede está condicionada à determinação dos Conselhos Superiores de cada Instituição, uma vez que nossos IFEs têm autonomia administrativa e pedagógica para determinar o calendário de retorno. Além disso, existe o parecer 19 do CNE, referendado (depois de muita pressão) pelo MEC, que autoriza ensino remoto até dezembro de 2021, como auxiliar ou metodologia principal.
Confira na íntegra, em formato PDF: Nota Técnica: Retorno Portaria1096
Além do grande risco de contaminação em sala de aula, o retorno das atividades expõe a comunidade da rede e seus familiares aos riscos do transporte público, à possibilidade de enorme evasão e aumenta a circulação de pessoas nas ruas, e por conseguinte, do vírus, indo na contra-mão de todos os países que controlaram a pandemia. O Sinasefe Nacional já aprovou, em julho do ano passado, a deflagração de uma greve sanitária em defesa da vida caso houvesse retorno presencial sem segurança.
A seção São Paulo reiterou que continuará em luta para que só haja retorno após a vacinação dos servidores e estudantes. Acreditamos e defendemos que as vidas estão acima de todo e qualquer atraso no calendário acadêmico e não podemos ignorar os enormes estragos que essa pandemia causa em nosso país justamente pelo despreparo das lideranças, que desampararam a população e permitiram as mais de 200 mil mortes que hoje enlutam e envergonham os brasileiros. Os encaminhamentos aprovados em assembleia foram:
– Volta às aulas apenas com a vacinação em massa;
– Produção de forças para diretrizes unificadas junto ao CONSUP;
– Compor com outras categorias, no âmbito estadual e municipal;
– Produção de material de esclarecimento à população, com base em informações científicas.
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