O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) encontra-se num momento ímpar para o seu futuro a médio prazo: a discussão sobre o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) para os próximos cinco anos, 2024-2028.Comumente, os debates são intensos, caracterizados por abertura de novos cursos, fechamento de outros e readequação de espaços físicos. Neste ano, verifica-se um ingrediente a mais: adotar ou não a Portaria 983/20.
Colocada pelo governo Bolsonaro, a referida portaria inviabiliza a concretização, por parte do corpo docente dos Institutos Federais, da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, prejudicando a formação dos educandos e precarizando as condições de trabalho de professoras e professores.
Diante desse fato, o sindicato articulou diferentes ações para revogar a Portaria 983/20, com destaque para discussão na Comissão de Educação da Câmara Federal (set./2021), aprovação de Parecer contrário à referida portaria (dez./2021), protocolo de documento junto ao Ministério da Educação solicitando a revogação (jan./2023) e reunião com o titular da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), Getúlio Marques, instado a revogar e/ou criar GT para debater o assunto (maio/2023).
Na semana passada, o SINASEFE Nacional se reuniu com Alexandre Vídor (Fortalecimento da EPT-SETEC-MEC), que sinalizou que o MEC revisará a Portaria 983/20 em breve.
O próprio CONIF (Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) já divulgou, mais de uma vez, nota solicitando a revogação da Portaria 983/20. No IFSP, a reitoria manifestou, especialmente no seu Conselho Superior (CONSUP), que a referida portaria não poderia ser adotada pois não foi regulamentada. O atual presidente da Comissão Central do PDI-IFSP 2024-2028, nas visitas aos campi, também verbalizou que devemos seguir o documento vigente para pensar em atividades atribuídas ao corpo docente, isto é, a Resolução IFSP 109/2015.
A Resolução 109 de 2015 possibilita realizar atividades de ensino, pesquisa, extensão e participar dos diversos órgãos colegiados e comissões. Conquista inquestionável dessa normativa é a equivalência entre hora aula ministrada e hora aula de preparo.
Assim, causa estranhamento a dissonância entre as falas externalizadas pela reitoria no CONSUP e os sinais vindos da SETEC sobre os estudos para substituir a Portaria 983/20, de um lado; e o afã para criar novos cursos e ampliar as vagas ofertadas nos diferentes campi por parte de alguns gestores, a partir do descumprimento da Resolução 109/2015 e a aceitação, mesmo sem regulamentação, da bolsonarista Portaria 983/20, de outro lado.
Gera desconfiança ainda o fato da Planilha de Impacto, documento essencial para um planejamento a médio prazo, utilizar-se do parâmetro da Portaria 983/20 e não da Resolução 109/2015.
Sabemos que reinam algumas dúvidas sobre a Portaria 983/20 neste momento do ano (maio/23), porém, os ventos que sopram de Brasília atualmente não coadunam com a precarização das condições de trabalho das servidoras e servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Teológica. Além disso, PDIs podem ser revistos depois de um ano de sua aprovação. Assim, caso tenhamos a aprovação de nova normativa, teremos tempo para revisar o PDI-IFSP que será aprovado até o final deste ano. Agora, não podemos adotar um documento como referência que não foi regulamento e que prejudica o trabalho do corpo docente, atendimento aos estudantes e a Educação de maneira geral.
Por isso, o sindicato solicita a reitoria do IFSP que notifique os campi, ressaltando que o documento válido para a atribuição de atividades docentes é a Resolução 109/2015, e não a Portaria 983/20. Não podemos esquecer que nenhum Instituto Federal colocou em prática a Resolução 983/20, e o IFSP não pode se caracterizar por inaugurar uma prática que precariza o trabalho das suas professoras e professores.
Não à adoção da Portaria 983/20
É preciso estar atento e forte!
Links de material citado no texto:
https://sinasefesp.org.br/portaria-983-pdi-e-precarizacao-das-condicoes-de-trabalho-no-ifsp/
https://sinasefesp.org.br/reitoria-do-ifsp-indica-que-os-campi-nao-sao-obrigados-a-seguir-a-portaria-983-2020-no-pdi/
https://sinasefesp.org.br/a-mobilizacao-contra-a-portaria-983-2020-continua-confira-documentos-e-iniciativas-sindicais/
https://sinasefesp.org.br/portaria-983-2020-sinasefe-sp-alerta-para-os-riscos-da-nova-regulamentacao-e-questiona-fundamentos-da-proposta-do-mec/
https://sinasefesp.org.br/sinasefe-sp-realizou-reuniao-com-a-reitoria-do-ifsp-para-tratar-sobre-a-questao-do-ponto-eletronico/
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