NENHUM DIREITO A MENOS! | Reitoria do IFSP indefere requisição sobre pagamento de adicional noturno. Sinasefe-SP buscará recurso judicial.

O Sinasefe-SP, através do Ofício 012/2021, requisitou a determinação imediata da retomada nos pagamentos do Adicional Noturno e seus reflexos aos servidores que trabalham entre às 22h do dia e 05h do dia subsequente, independente de estarem sob o regime de Dedicação Exclusiva, Cargo de Direção (CD), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e/ou Função Gratificada (FG).

Ocorre que, apesar de ser um direito assegurado, o recebimento do adicional noturno não é pago aos servidores ocupantes de cargos acima mencionados desde 01 de janeiro de 2019. Desta forma, o pagamento dos valores retroativos a partir desta data também foi requisitado.

Tal cessação do adicional não encontra amparo legal. Com efeito, não há razões para que o IFSP continue a impedir, de forma ilegal, que esses trabalhadores recebam o adicional noturno, visto tratar-se de uma garantia constitucionalmente tutelada.

Em resposta (disponível abaixo para download), a reitoria do IFSP indeferiu o pedido. O Sinasefe-SP buscará a via judicial para garantir o pagamento do adicional noturno, bem como valores retroativos, das servidoras e servidores.

OFÍCIO 118-2021 – RESPOSTA REITORIA SOBRE ADICIONAL NOTURNO