A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto concedeu tutela de urgência em favor de uma Docente do IFSP, determinando a suspensão de sua aposentadoria por incapacidade permanente e seu retorno imediato ao trabalho (reversão). A ação foi promovida pelo escritório Moretti Advogados, que presta serviços ao Sinasefe-SP.
A ação foi promovida após a aposentadoria compulsória da servidora, que possui limitações de mobilidade decorrentes de uma grave patologia no joelho, cujos pedidos de readaptação funcional e remoção por motivos de saúde foram negados.
Embora a Junta Médica Oficial tenha recomendado que a professora evitasse escadas, o IFSP manteve sua lotação no Campus em que estava lotada, local que comprovadamente carece de acessibilidade plena, com rampas íngremes e inúmeras escadarias.
Além do desrespeito à condição de PCD, a servidora sofreu um impacto financeiro devastador, com uma redução drástica de mais de 70% em seus rendimentos, o que comprometeu sua subsistência e dignidade.
O Sinasefe-SP reafirma seu compromisso com a luta pelos direitos dos servidores PCDs e contraqualquer forma de discriminação ou negligência institucional que cerceie o direito ao trabalho e à dignidade funcional.
Sobre a decisão
O juiz destacou que a “incapacidade” alegada pela instituição não decorria da patologia da servidora, mas sim das barreiras arquitetônicas que o IFSP se recusou a remover ou contornar. Tal conduta foi classificada como uma violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e ao princípio da eficiência, configurando um “desvio de finalidade” no ato de aposentação.
A decisão reforça que a readaptação deve preceder a aposentadoria por invalidez sempre que houver capacidade residual, o que era o caso da docente, que demonstrou aptidão para lecionar em ambientes adequados, como naquele descrito no pedido de remoção, que possui elevadores e infraestrutura acessível.
Diante da gravidade dos fatos, a Justiça determinou a reversão imediata da aposentadoria; o retorno da professora às atividades em local que respeite suas restrições de saúde e normas de acessibilidade, no prazo de 30 dias e a fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento pelo IFSP.
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