Na última terça feira (13/07) um grupo de cerca de 55 servidoras, servidores e estudantes de vários campi do IFSP se reuniu para debater os retrocessos previstos na Portaria 983/2020. Foi unânime a avaliação de que essa Portaria precariza as condições de trabalho da carreira EBTT. O aumento da carga horária mínima para 14 horas semanais (17 aulas de 50 minutos) sem teto máximo para os docentes em tempo integral e 10 horas aos em tempo parcial (12 aulas de 50 minutos) não apenas inviabiliza as atividades de pesquisa e extensão, mas tolhe, na prática, o tempo destinado para as atividades de apoio ao ensino como, participação nas comissões e colegiados deliberativos e horas para a auto-capacitação. Esse conjunto de retrocessos atinge duramente a qualidade do ensino, da pesquisa e extensão e a gestão democrática e participativa nos Institutos Federais.

Preocupa ainda a orientação no IFSP para que os campi adotem a Portaria 983/2020 no processo de atualização do PDI 2019/2023. Como a 983/2020 apresenta desacordo em relação às legislações superiores (arts. 206 e 207 da Constituição Federal, LDB/EN, lei 11.892/2008), não foi discutida com a representação sindical de docentes EBTT e nem mesmo com reitoras e reitores no âmbito do CONIF e ainda não foi regulamentada – permanece vigorando a Resolução IFSP 109/2015, a adoção da 983 sem uma problematização junto à comunidade soa desproporcional e, assim, sugerimos que não seja considerada na atualização do atual PDI.

Dentre os encaminhamentos da reunião destacou-se a importância deste debate chegar aos campi do IFSP. Para isso, chamar assembleias locais para debater o tema, bem como pautá-los durante reuniões de área, dos departamentos, coordenações e até mesmo nos conselhos de Câmpus (CONCAM) é uma iniciativa fundamental. Apontou-se também a produção de notas/moções desses setores institucionais, entidades e coletivos como um caminho para publicizar as implicações da Portaria 983/2020.

É urgente a mobilização do conjunto das servidoras, servidores e estudantes para barrar os retrocessos impostos pela 983/2020!

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NOTA TÉCNICA DO ESCRITÓRIO JURÍDICO NACIONAL