A Constituição de 1988, que é avançada, quando fala em greve, em seu art. 9º, faz referência como um direito dos trabalhadores. Apesar disto, com o passar do tempo, tanto a literatura jurídica quanto a jurisprudência dos tribunais, acertadamente evoluiu neste entendimento, de modo que, em certas circunstâncias, é aceita a greve eminentemente política (a greve por aumento salarial também é política, mas este é um termo para diferenciar da greve exclusiva de pauta corporativa) ou em solidariedade determinada categoria, que é onde se enquadra, neste caso, a greve estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Temos alguns casos semelhantes ao que vem acontecendo no IFSP, como ocorreu nas duas últimas greves nos Institutos e Universidades Federais, e também alguns exemplos, como recentemente na UNICAMP e USP, de greve estudantil com pautas exclusivas dos discentes.
A situação atual no IFSP tem uma particularidade, pois é uma greve estudantil em solidariedade e adesão à pauta dos servidores. Mas como fica este apoio quando os próprios servidores do campus saíram da greve?
A greve estudantil é possível e legal, todavia não concede aos estudantes um conjunto de direitos e possibilidades que os trabalhadores hoje possuem – e outras que foram conquistadas por acordo, ainda que não previstas em lei, como o não corte de ponto. Assim, a greve estudantil, por si só, não terá o condão de impedir que os docentes continuem lecionando aulas.
Ou seja, os estudantes precisam lutar ainda mais para que suas reivindicações possam ser respeitadas em conjunto de direitos e possibilidades que os trabalhadores hoje possuem.
No caso específico do IFSP, os servidores continuam em greve até a assinatura dos acordos com o governo federal ou a Assembleia Estadual e Plena Nacional deliberarem pelo fim do movimento paredista. Portanto, todos os grevistas estão respaldados legalmente a permanecer com as atividades paralisadas, e, por analogia, os estudantes que deliberaram pelo apoio ao movimento paredista. Em outras palavras, os campi do IFSP não estão funcionando em sua plenitude de oferta para atender os estudantes e, assim, atividades avaliativas não devem ser aplicadas no período paredista e estratégias pedagógicas para compensação de faltas serão estabelecidas após o Acordo Final de Greve assinado entre Reitoria e Sinasefe-SP.
Orienta-se para que toda decisão de retorno das aulas aprovada em Assembleia de Campus considere o diálogo com o Comando Local de Greve e, principalmente, com as entidades estudantis como grêmios, centros acadêmicos e diretórios acadêmicos para combinar possível volta às atividades.
Ressalta-se ainda que um novo calendário nos campi só poderá vigorar após a assinatura do Acordo Final de Greve.
Comando Estadual de Greve do SINASEFE-SP
DCE IFSP EREMIAS DELIZOICOV
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