REUNIÃO COM A REITORIA | Sindicalistas e gestão do IFSP reafirmam vigência do Acordo de Greve e divergem sobre a implementação do controle eletrônico de frequência

Na última sexta-feira, 3 de junho, dirigentes sindicais do Sinasefe-SP participaram de uma reunião com a equipe gestora do IFSP. Nosso sindicato estava representado pelos coordenadores Grazielle Felício (Pasta Assuntos TAEs) e Rogério de Souza (Coordenação Estadual), assessorados pelo advogado Vanter Coutinho. Respondendo pela instituição, estavam presentes os gestores Bruno Luz (pró-reitor de Desenvolvimento Institucional), Guilherme Oliveira Leite (diretor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas) e Rafael Alves (chefe de gabinete da Reitoria). Em pauta, o direito de greve diante da inconstitucionalidade da Instrução Normativa 54/2021 e também os impactos da Instrução Normativa 125/2020, que estabelece o Controle Eletrônico de Frequência dos servidores dos Institutos Federais.

Acordo de Greve

No entendimento do Sinasefe-SP, a execução fiel e acrítica da Instrução Normativa 54/2021 por parte dos órgãos públicos significa, na prática, a promoção de um ambiente de intimidação, perseguição e insegurança para os trabalhadores. Ao trazer inovações ao ordenamento jurídico, a IN 54, que é um ato administrativo – portanto, infralegal –, além de invadir matéria de competência exclusiva de lei em sentido estrito, que é o direito de greve, ainda colide frontalmente com previsão expressa da Constituição da República, que, por força de seu art. 207, § 2º, garante às universidades e aos Institutos Federais “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

Os representantes sindicais argumentaram sobre a importância da manutenção e validade dos termos do Acordo de Greve, firmado pela reitoria do IFSP e entidade sindical no dia 8 de março de 2022, documento este que fixa as diretrizes para a reposição em decorrência de paralisações devidamente decididas e oficializadas pelo sindicato. Também foi destacada na reunião a importância de diálogo com as direções gerais dos campi para que o direito de greve seja respeitado. Como encaminhamento, mais uma vez, a reitoria do IFSP se comprometeu com os termos do Acordo de Greve.

Controle de Frequência

A Instrução Normativa 125/2020, que dispõe sobre o controle eletrônico de frequência dos servidores dos Institutos Federais, também foi pautada na reunião. A reitoria mencionou a possibilidade de atrasos na implantação do sistema e que divulgará, nas próximas semanas, uma normativa sobre o assunto. Neste aspecto, o entendimento da gestão do IFSP e do sindicato são distintos. Os representantes sindicais argumentaram sobre a existência de jurisprudência que desobriga o ponto eletrônico para docentes (analogia entre as carreiras de EBTT e ES) e que judicializará a questão da exigência de ponto, quatro vezes ao dia, aos servidores técnico-administrativos.