Em diálogo com a Pró-reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (PRE-IFSP) sobre a dinâmica de controle de frequência, avaliação e alteração de horário de aula durante o período da greve, o SINASEFE-SP orienta os seguintes procedimentos:

a) Controle de Frequência
Há uma dificuldade na definição normativa institucional sobre o adequado procedimento a ser seguido com relação ao controle de frequência durante o período de greve nas aulas aplicadas por docentes que não aderiram à greve ou que optaram por manter as aulas.
No final do movimento paredista, sindicato e reitoria se reunirão para tratar do Acordo Final de Greve, neste constará, possivelmente, o abono das faltas de aulas promovidas durante a greve.

b) Avaliação
A recomendação para não realização de avaliação com atribuição de nota durante o período de greve persiste. Caso o docente identifique a demanda da avaliação e, junto com os estudantes, opte por aplicar um instrumento com atribuição de nota, os discentes que eventualmente não tenham realizado a avaliação por falta ou outro motivo, poderão realizar a avaliação nas mesmas condições dos estudantes que passaram pela avaliação, após o período de greve. O não atendimento a essa orientação é passível de recurso nas Direções Adjuntas Educacionais e Pró-reitoria de Ensino do IFSP.

c) Alteração de Horário de Aula
Com o objetivo de não prejudicar o processo de ensino aprendizagem dos estudantes, alguns campi têm ensaiado a junção das aulas dos docentes que não aderiram à greve.
Conforme consta na Resolução 112/2015 do IFSP, docentes não possuem como atribuição/competência a tomada de decisão unilateral de anteposição, reposição e até mesmo troca de aulas, sem que se tenha a submissão à Coordenação do curso, bem como em alguns casos à Direção Geral.
No caso de troca de aulas, que é um outro instituto, o procedimento deve ser realizado de forma consensual entre os docentes envolvidos, não podendo, sob nenhum prisma, partir de decisões monocrática de um dos/as professores.
Portanto, independente se em período de greve ou não, para realizar anteposição ou reposição de aulas no âmbito do Instituto Federal de São Paulo, o docente necessita da anuência expressa e inequívoca do outro professor/a envolvido, coordenador e direção educacional.
A adesão à greve é direito constitucional e opcional, sendo reservado ao docente que não adere ao movimento o prosseguimento de ministração de suas aulas apresentadas no calendário anual. No entanto, não lhe dá o direito de utilizar o horário de aulas de outros professores para realizar anteposição, em flagrante ofensa de terceiro exercer seu direito constitucional de greve.
Ademais, os discentes devem ter previsibilidade quanto as aulas ministradas, não existindo normativo que autoriza os professores, principalmente em momento de movimento grevista em que naturalmente o calendário de aulas já fica instável, modificar o planejamento de aulas, antecipando inesperadamente e abruptamente todo o calendário aprovado nos termos da Resolução nº 112/2015, de 08 de dezembro de 2015.
Diante do exposto, e pensando em garantir o direito de aprendizagem dos estudantes, orienta-se, em casos de dúvidas, para as Direções Gerais de Campus dialogarem com os Comandos Locais de Greve para solucionar a questão sem ferir os direitos constitucionais das partes envolvidas.

SINASEFE-SP sempre na luta!