Os companheiros Márcio Alves (Coordenador Estadual) e Denilza Frade (Coordenadora de Aposentados) representarão o Sinasefe-SP, ao lado de entidades e movimentos, na construção coletiva do Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo, em especial, no ano de realização da Conferência Municipal de Educação da cidade, conforme prevê o Calendário Escolar 2022. Confira abaixo o chamamento às entidades:

Às Entidades/Movimentos/Órgãos que atuam no campo da Educação

Em cumprimento aos Arts. 5º e 6º do Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo comunica que se encontra aberto o prazo para ingresso e reingresso das entidades, órgãos governamentais e movimentos ao Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo. Abaixo seguem as orientações previstas no Regimento Interno:

(…)

Das Atribuições

Art. 1º – O Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, instituído pela Portaria n.º 3.098, de 22 de maio de 2013, e tendo suas competências ampliadas a partir da publicação da Lei nº 16.271, de 17 de setembro de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação, tem as seguintes atribuições:

I – Participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação;

II – Acompanhar, junto ao Legislativo, a tramitação de projetos referentes à política de educação da Cidade de São Paulo, em especial os projetos de lei dos planos decenais de educação;

III – Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Municipal de Educação;

IV – Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;

V – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação;

VI – Zelar para que os fóruns regionais e conferências de educação da Cidade de São Paulo estejam em diálogo com as deliberações das conferências estadual e nacional;

VII – Elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;

VIII – Incentivar e fortalecer a constituição de fóruns regionais com ampla participação da sociedade e a realização de conferências que discutam a educação na cidade de São Paulo, podendo oferecer suporte técnico;

IX – Planejar, organizar e/ou apoiar espaços de debates sobre políticas de educação na Cidade de São Paulo.

(…)

Art. 5º – O Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo será sempre composto por membros titulares e membros suplentes, que representam entidades, órgãos e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade com reconhecida atuação na área de educação no município ou fora dele, desde que comprovada atuação com alcance local.

§ 1º – São considerados segmentos da educação: os/as estudantes; os/as pais/mães/responsáveis de estudantes; os/as profissionais da educação e os/as dirigentes (gestores/as dos órgãos educacionais e instituições educativas, conselheiros/as da educação e parlamentares das comissões de educação)

§ 2º – São consideradas categorias representativas dos setores da sociedade:

I – Centrais Sindicais dos Trabalhadores;

II – Confederação dos Empresários;

III – Confederação de trabalhadores;

IV – Movimentos em Defesa da Educação;

V – Movimentos de Afirmação da Diversidade;

VI – Comunidade Científica;

VII – Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;

VIII – Órgãos Municipais de Fiscalização e de Controle Interno e Social;

IX – Entidades sindicais;

X – Organizações da sociedade civil.

Art. 6º – A critério do pleno, a composição do Fórum poderá ser alterada com a inclusão de outros órgãos, entidades e movimentos da comunidade educacional.

§1º – A solicitação de ingresso no Fórum deverá ser feita por meio de ofício ou e-mail encaminhado à Coordenação, nos meses de março, junho e setembro. Além de justificar a solicitação, o ofício deverá informar o tempo de existência, especificar o campo de atuação, com breve histórico no campo da educação da entidade/órgão/movimento e já conter a indicação de titularidade e suplência.

§ 2º – O ingresso de novas entidades ou órgãos será deliberado em reunião ordinária, por maioria simples dos membros presentes.

(…)

Informamos que a próxima reunião ocorrerá no formato online (plataforma zoom), no dia 05.04.22, às 18hs, sendo que o ofício/e-mail deverá ser encaminhado para: [email protected], até a véspera (04.04), contendo o solicitado no §1º do artigo 6º do Regimento Interno (reproduzido acima), bem como o contato telefônico e e-mail das (os) indicadas (os) para a titularidade e suplência.

Agradecemos a manifestação das entidades que se propõem a construir coletivamente o Fórum Municipal de Educação da cidade de São Paulo, em especial, no ano de realização da Conferência Municipal de Educação da cidade de São Paulo, conforme prevê o Calendário Escolar 2022.