Em 26 junho de 2020 foi publicada a Portaria nº 2337/2020 definindo que os campi teriam autonomia para deliberar sobre o retorno das atividades acadêmicas, optando pela reposição de forma presencial, não presencial ou mista, de acordo com a decisão de seu respectivo gestor.

Neste sentido, a Pró-Reitoria de Ensino realizou uma pesquisa intitulada  “Considerações sobre a retomada dos Calendários Letivos – 2020”. Em destaque, devemos considerar as dificuldades apontadas na implementação do Ensino à Distância (EaD). Entre os argumentos levantados, constavam: “dificuldade em alcançar toda a comunidade, sejam alunos ou servidores”; “os dados apontam amplo acesso à internet, porém com limitações quanto à qualidade da mesma, ao conhecimento de ferramentas por parte dos docentes, as condições ambientais e familiares dos estudantes”.

Com o objetivo de garantir uma educação inclusiva e de qualidade, mesmo diante da pandemia Covid-19, o Sinasefe-SP ingressou com ação civil pública pleiteando a garantia do acesso-permanência à educação para todos os estudantes do Instituto Federal de São Paulo. Os autos foram distribuídos sob número 5015027-48.2020.4.03.6100 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A consulta pode ser realizada através do seguinte link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/login.seam.

 

 

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