Diante da concretização do movimento paredista nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), a partir de diálogo com Reitoria, o SINASEFE-SP recomenda que a participação nas atividades de greve organizadas pelos Comandos Locais ou Estadual sejam registradas (banner, ponto-paralelo, etc.), caso necessite de comprovação futura para justificar descolamento para o campus e/ou espaço que sediou ação grevista.

Caso os servidores se dirijam ao seu respectivo campus para desenvolver ações da greve (assembleias, atividades acadêmicas, culturais, esportivas, pedagógicas, etc.), devem continuar a receber o auxílio-transporte no período, uma vez que o benefício visa a cobrir os gastos dos servidores com a jornada laboral.

Essa tese baseia-se no acórdão AIRR 286-07.2011.5.02.0003, segundo o qual a legislação que regulamenta o auxílio-transporte (Decreto 95.247/1987) obriga a antecipação do benefício “apenas e tão-somente pela viagem realizada entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, sem instituir como requisito o efetivo desempenho de atividades”, portanto, o deslocamento para a realização das atividades do movimento paredista justifica o pagamento do auxílio-transporte.

Nos diálogos travados entre o SINASEFE-SP e a gestão do IFSP, a Reitoria reiterou que, para não haver dúvida sobre o deslocamento ao campus, seria importante o servidor fora do PGD registrar, pelo menos uma vez e em qualquer horário, o ponto eletrônico.

Ao final do período paredista, o SINASEFE-SP comprometeu-se em protocolar, junto à Reitoria do IFSP, relatório com as diversas atividades desenvolvidas durante o período da greve.

As reposições de conteúdos e horas só serão dimensionadas após o término da paralisação e assinatura do Acordo de Greve, estabelecendo um novo calendário, com possível acréscimo de dias e, por conseguinte, deslocamento para o campus, interferindo, assim, no auxílio-transporte.