A assessoria jurídica do Sinasefe-SP comunica que o juiz da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou procedente os pedidos feitos pelo Sindicato para declarar ilegal o Comunicado nº 41/2018 – DGP e, consequentemente, condenou o IFSP a pagar as parcelas de Adicional Noturno aos servidores em regime de dedicação exclusiva, referente aos períodos trabalhados realizados no intervalo de 22h às 5h, a partir de 01 de janeiro de 2019.

A decisão contempla todos da categoria representados pelo SINASEFE/SP (sindicalizados ou não), efetivos ou aposentados, conforme expressamente citado pelo Juiz na sentença proferida no dia 24/06/24.

Cabe informar que o IFSP poderá apresentar recurso. Caso isso aconteça, o jurídico do SINASEFE/SP continuará na luta pela manutenção da sentença e pelo direito de toda a categoria.

↘️ Leia a nota informativa elaborada pelo escritório Moreth Advocacia. Veja também a íntegra da sentença.