O Sinasefe-SP, através de sua assessoria jurídica, entrará com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela em caráter liminar para resguardar o direito incondicional ao acesso à vacina dos profissionais da educação
Nosso sindicato manifesta publicamente repúdio sobre a Nota Técnica da Secretaria Estadual da Educação n. 2/2021 que restringe acesso à vacina aos educadores temporariamente afastados para estudos, burocratizando o direito garantido dos profissionais da educação no estado de São Paulo.
Tal exclusão caracteriza cerceamento de direito e perda de isonomia, critérios desrespeitosos e inaceitáveis. O descabimento das medidas fica ainda mais evidente quando constatamos que nenhuma outra categoria profissional prioritária no plano estadual de imunização foi submetida a qualquer tipo de controle ou burocratização semelhantes. As exigências governamentais chegam a prever a necesidade de autorização formal de diretores de escola, sob ameaça de aplicação de multas em caso de fraude.
O vírus altamente contagioso e letal se combina ao descaso dos governantes, que negam as medidas sanitárias de proteção, reduzem o auxílio emergencial e obrigam milhares de brasileiros e brasileiras a saírem às ruas e se exporem ao vírus em razão da necessidade de trabalhar e sobreviver. Neste sentido, reafirmamos a necessidade da vacinação para todas e todos já, como estratégia coletiva, baseada na ciência, de possibilidade de controle da pandemia.
Reafirmamos também nosso compromisso com a defesa da educação pública de qualidade, o que na nossa avaliação necessariamente passa por uma educação presencial. Mas neste momento compreendemos que o que está em jogo são vidas e estas não temos como recuperar. O semestre letivo, os conteúdos, as defasagens temos como recuperar tão logo seja possível o retorno presencial.
Que sejamos capazes de dialogar entre as categorias da educação e fazermos o devido enfrentamento ao governo seja no âmbito federal, estadual ou municipal, em defesa da vida. Que a alternativa para o capital e para o governo genocida não seja a vida da classe trabalhadora. A luta e a resistência são nossa alternativa!
Acesse aqui o documento jurídico assinado pelo escritório Makiuti e Saad Advogados: NOTA INFORMATIVA
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