Sinasefe-SP entra na justiça contra a convocação de servidores do grupo de risco para o retorno presencial

Recentemente, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) emitiu a Portaria nº 620/IFSP, de 29 de janeiro de 2022, na qual considera que “as atividades de ensino, pesquisa e extensão são atividades fins do IFSP e, portanto, devem ser consideradas como essenciais”. Desta forma, dispõe em seu primeiro artigo que as atividades acadêmicas presenciais poderão ser retomadas, conforme decisão dos campi, desde que considerados os condicionantes apontados nos art. 4º ao art. 7º e respeitado o protocolo de biossegurança para as atividades presenciais do IFSP.

Tendo em vista que a Portaria em questão sequer faz qualquer menção acerca da manutenção do trabalho remoto para os servidores do grupo de risco, é evidente que a Reitoria do IFSP, de forma completamente casuísta, inconsequente e irresponsável, colocando vidas humanas em risco, se utiliza do § 3º do art. 4º da IN 90/2021 e do pretexto de “atividade essencial” para forçar a retomada de todos os servidores e estudantes, consoante mencionado acima.

Ao considerar, genericamente, e sem nenhum tipo de fundamentação legal como essenciais todas as atividades do IFSP, a Portaria 620/2022 retira qualquer possibilidade de apresentação da autodeclaração que justifica a permanência em trabalho remoto. Isso demonstra completo descaso da Reitoria com a saúde e segurança de diversas famílias que poderão ser impactadas com um retorno presencial que despreza as peculiaridades de cada servidor/a.

Independentemente do que prevê o art. 4º, § 3º da IN 90/2021, não se mostra plausível considerar como essenciais as atividades de ensino, pesquisa e extensão, sem levar em conta por um segundo a realidade dos grupos de risco no contexto da pandemia de COVID-19. Até mesmo porque, diante do agravamento da pandemia com a variante Ômicron e um novo aumento no número de óbitos, tornar aula presencial como serviço essencial é uma ameaça para a sociedade como um todo, de modo que tal portaria de lei deve ser rechaçado. Não se valoriza a educação colocando em risco a vida da comunidade escolar e o casuísmo jurídico aqui em nada colabora para valorização da educação, muito ao contrário.

Para piorar a situação, a Reitoria em manifesta violação aos princípios da transparência gestão democrática do ensino (art. 206, inciso VI, da CRFB) e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207, caput, da CRFB), não conduziu a devida discussão com a comunidade ou com o Conselho Superior do IFSP, o plano de considerar as atividades do IFSP como essenciais para haver a retomada de todos os servidores, inclusive os que compõe o grupo de risco, ao trabalho presencial.

Por fim, é também necessário destacar que, ao contrário do IFSP, outros Institutos Federais no país começaram o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, mas mantiveram a possibilidade de trabalho remoto para os servidores que se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 4º, I e II, da IN 90/2021.

Nessa perspectiva, é evidente a conduta oportunista, discricionária e abusiva da Reitoria ao ir contra a legislação que rege o tema dos serviços e atividades essenciais no Brasil apenas para impedir que servidores que se enquadrem no grupo de risco permaneçam no trabalho remoto.

Diante de tal gravidade, o Sinasefe Seção São Paulo entrou com ação na justiça para garantir que a IN 90/2021 seja cumprida e as servidoras e servidores do grupo de risco tenham o seu direito de trabalho remoto enquanto persistir a pandemia COVID-19.

Leia a ação na íntegra no site do Sinasefe-SP (número do processo 5003724-66.2022.4.03.6100, Órgão julgador 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Data da distribuição: 18/02/2022).

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIDORES CONDIÇÕES OU FATORES DE RISCO – PORTARIA 620 – IN 90 (FINAL)