Muito se fala que os professores, em todos os níveis de ensino, do infantil a graduação, possuem liberdade de cátedra para atuação. Mas de fato, o que é isso?
A liberdade de cátedra ou liberdade de ensino nada mais é que um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Enfim, é a liberdade plena que os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam importantes para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos. Está assegurada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Constituição Federal:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (…).”
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; (…).”
A ministra Carmem Lucia se manifestou da seguinte maneira em análise a ADPF 548:
“Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. Por isso não pode ser impedida, sob pena de substituir-se o indivíduo pelo ente estatal, o que se sabe bem onde vai dar. E onde vai dar não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático Portanto, qualquer tentativa de cerceamento da liberdade do professor em sala de aula para expor, divulgar e ensinar é inconstitucional. ( ..) Também o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1o. da Constituição do Brasil”.
Portanto, a Constituição garante a liberdade de expor ideias e pensamentos, a liberdade pedagógica dos professores.
– Se for acusado de doutrinação, o que devo fazer? Os alunos podem gravar minhas aulas?
Não! A Constituição da República garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Portanto, se quaisquer pessoas gravarem as aulas dos professores sem autorização poderão responder por danos morais e materiais que por ventura ocorrerão em razão da violação legal. De outro modo, as aulas dos professores estão protegidas pela lei de propriedade intelectual.
– Se me expuserem nas redes sociais me acusando de doutrinação, o que devo fazer?
O docente poderá denunciar ao Ministério Público os fatos, separar todas as cópias da exposição para utilizar como provas. O(a) professor(a) poderá entrar com ação de indenização por danos morais por calúnia e difamação, se houver.
Em qualquer situação em que identifique que está sendo limitada a sua liberdade de cátedra, procure imediatamente o sindicato!
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