De acordo com a resolução 109/2015, docentes em cargo de Função Gratificada e Função Comissionada de Coordenação de Curso devem limitar-se ao máximo de 8 horas semanas de regência de aulas.

Contudo, temos visto que, na prática, isso não ocorre. Docentes na função de coordenação tem excedido a carga horária de aulas. Queremos entender qual a dimensão desse processo de precarização do trabalho docente.

Para um diagnóstico mais preciso da situação, o Sinasefe-SP criou um formulário.

Pedimos aos docentes com essas funções, seja de cursos ou de outros setores, que preencham o formulário para conhecermos melhor essa realidade.

✍🏽 Acesse o FORMULÁRIO.