A greve do SINASEFE foi suspensa no dia 27 de junho de 2024, com a assinatura dos acordos n.º 10 e 11/2024 junto ao Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Nesses acordos são apontadas conquistas para muitas das diversas pautas de reivindicações dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) e Docentes, principalmente no âmbito da reestruturação de carreiras, recomposição dos salários e revogação de normativas.
O balanço feito pelo conjunto da categoria reafirma o caráter de um movimento unitário e forte, no qual a luta e organização da classe trabalhadora demonstrou a importância do protagonismo e a articulação política de TAEs, Docentes e Estudantes na defesa pela qualidade da Educação Pública ofertada nos Institutos Federais e que, numa conjuntura bastante adversa, conseguiu extrair significativas e importantes vitórias.
O SINASEFE-SP salienta a importância desta greve, constituída como a maior da Educação Federal. Uma greve forte, que durou 86 dias, com adesão de mais de 560 unidades da Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia. No nosso estado, todas as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e a reitoria tiveram – em algum momento temporal – a greve deflagrada e constituída.
No que diz respeito à compensação de trabalho em decorrência da participação no movimento grevista, cabe salientar o apontado nos acordos assinados junto ao MGI, bem como no termo de acordo de greve assinado entre o SINASEFE-SP e o reitor do IFSP, que sinalizam que “para os docentes, a compensação […] observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas e/ou do calendário acadêmico, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição”. Portanto, para cumprir os 200 dias letivos do calendário acadêmico, carga horária mínima dos cursos e apresentar os conteúdos necessários, docentes podem recorrer a aulas aos sábados, pré-aulas, pós-aulas e contraturnos. Mas isso não deve desconsiderar direitos trabalhistas, como o intervalo de tempo entre as aulas ministradas em dias diferentes, quantidade máxima de aulas por dia e jornada de trabalho por semana.
Já “para os técnicos administrativos, […] observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição”, o que não impõe – para os TAEs – a exigência e necessidade de cumprimento de jornada de trabalho além da estabelecida no regime adotado pelo/a servidor/a. Em outras palavras, os TAEs não são obrigados a irem nos contraturnos e aos sábados repor as atividades represadas.
Ainda nessa perspectiva, cabe apontar a Instrução Normativa N.º 1/2024 – PRE-RET/RET/IFSP, de 2 de julho de 2024, que, ao estabelecer critérios para a reorganização das atividades educacionais a partir do encerramento da greve dos servidores públicos dos campi do IFSP, sinaliza ser fundamental a reafirmação dos princípios e compromissos do IFSP com o direito à educação e à aprendizagem; e que a gestão do calendário acadêmico e das atividades devem respeitar as normativas regimentais e institucionais, devendo dialogar com a comunidade interna os ajustes necessários para o cumprimento do processo de reposição.
Nessa direção, o SINASEFE-SP se posiciona contrário a qualquer tentativa de impor ao conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras da Educação, sejam TAEs ou Docentes, mecanismos e instrumentos de reposição que estejam em desacordo com os termos e documentos assinados e possam se configurar medidas que penalizam os/as servidores/as que fizeram a adesão ao movimento grevista, o que pode inclusive caracterizar condutas antissindicais, sendo passíveis de medidas jurídicas. Reafirmamos a defesa da gestão democrática e reforçamos que nosso sindicato, através da sua Coordenação Funcional e suas Coordenações de Base, seguirá exigindo que os acordos sejam cumpridos e respeitados.
Não aceitaremos que especificidades e práticas autoritárias ou que possam configurar assédio sejam impostas ao conjunto dos/as trabalhadores/as, sobretudo aos TAEs, exigindo mecanismos de compensação que descaracterizem os pactuados pela nossa entidade sindical em conjunto com o governo federal e a gestão da instituição.
Sugere-se, dessa forma, diálogo constante entre equipes diretivas e servidores TAEs para negociar a participação em atividades de ensino aprendizagem fora do horário habitual (ex. contraturnos e sábados) – que podem ser concretizadas por meio de rodízios e dispensa de presença em um dia da semana (prática comum em outros momentos), não comprometendo, assim, as respectivas jornadas semanais de 30 ou 40 horas de trabalho.
Destaca-se ainda que, em caso de reposição de aulas aos sábados, a decisão da abertura dos setores administrativos nesses dias deve obedecer aos critérios da demanda, necessidade e natureza de suas atividades.
Compreendemos a importância do diálogo com o conjunto da comunidade acadêmica, para que sejam pensadas diretrizes democráticas que respeitem a articulação do ensino, pesquisa e extensão, além da defesa intransigente da Educação Pública, gratuita e de qualidade ofertada na instituição. Todavia, é basilar que isto não ocorra a partir da perspectiva de penalização aos trabalhadores grevistas, impondo condições adversas no processo de compensação de trabalho em virtude da participação no movimento. Dessa forma, orientamos que qualquer tentativa de desvirtuar os termos dos acordos assinados seja denunciada e o SINASEFE-SP acionado (via e-mail: [email protected]). Seguiremos atentos e fortes na defesa intransigente da classe trabalhadora e dos seus direitos.
Sinasefe-SP sempre na luta!
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