A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) inclua imediatamente o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias dos(as) servidores(as) que fazem jus ao benefício. A decisão, proferida em 16 de janeiro, atende a pedido formulado em ação judicial ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica Seção São Paulo (Sinasefe-SP). 

A medida foi concedida na modalidade de tutela de evidência, o que significa que o Judiciário reconheceu a existência de provas e fundamentos jurídicos suficientes para determinar o cumprimento do direito antes do julgamento final do processo. Na prática, a decisão impede que o IFSP continue excluindo o abono de permanência no cálculo dessas verbas, situação que vinha gerando prejuízos financeiros recorrentes aos(às) trabalhadores(as) que permanecem em atividade após completar os requisitos para aposentadoria. 

 

Ação do Sindicato garante avanço concreto na defesa dos direitos

O processo foi ajuizado pelo Sinasefe-SP com o objetivo de obrigar o IFSP a reconhecer a natureza remuneratória do abono de permanência e, com isso, incorporá-lo ao cálculo do 13º e do adicional de férias. Na ação, o Sindicato sustentou que a exclusão do abono dessas bases viola o correto enquadramento jurídico do benefício e reduz indevidamente valores que compõem a remuneração global de parte da categoria. 

A atuação sindical foi decisiva para levar o tema ao Judiciário e transformar uma demanda concreta da base em medida judicial efetiva, com impacto direto na vida dos(as) servidores(as). O Sinasefe-SP, ao acionar a Justiça, reafirma seu papel de instrumento de luta e garantia de direitos.

 

Decisão se apoia em entendimento consolidado no STJ

Na decisão, o juiz ressaltou que o tema já foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou entendimento no Tema Repetitivo 1233, reconhecendo que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, razão pela qual deve integrar a base de cálculo de parcelas como o 13º salário e o terço constitucional de férias. 

Com isso, a decisão determinou que o IFSP proceda à inclusão imediata do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, permanecendo a obrigação válida até nova deliberação ou julgamento final da ação. 

O processo ainda seguirá sua tramitação regular, com apresentação de defesa pela instituição e julgamento final. 

O Sinasefe-SP seguirá acompanhando os desdobramentos e reforça que a conquista é resultado direto da organização e da atuação sindical, que segue sendo essencial para impedir perdas e garantir direitos.