Via Sinasefe IFBA

No dia 29/06, foi efetuada a quarta e última parcela do ressarcimento pelo militante bolsonarista Leandro de Jesus que, em setembro de 2020, num ato de vandalismo depredou um outdoor da campanha ‘A morte não pode governar o Brasil’, localizado no bairro do Dique do Tororó, em Salvador/BA.

Em março deste ano, foi realizada uma audiência de conciliação virtual na queixa-crime movida pelo SINASEFE-IFBA por danos, calúnia e difamação contra Leandro de Jesus. Na ocasião, foi acordado que o bolsonarista promoveria o ressarcimento ao sindicato do valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) em 4 (quatro) parcelas de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), sendo a primeira parcela depositada até o dia 29/03 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos foram realizados, encerrando o processo 0509968-81.2020.8.05.0001, que tramitou na 7ª Vara Criminal de Salvador.

SINASEFE-IFBA é um sindicato classista e com uma história de luta contra às opressões. Desde o começo da pandemia tem atuado de forma incansável nos debates e enfrentamento ao Governo Bolsonaro. Vivemos o pior momento da pandemia no Brasil com índices elevados por contágio ao covid-19 e um número de mortos catastrófico. A única medida eficaz para controle da situação é que seja decretado um lockdown real, pelo menos durante 21 dias. Para que isso aconteça, precisamos que o genocida do presidente Jair Bolsonaro assegure à população que a vacinação não será interrompida, garanta o recebimento e o aumento do auxílio emergencial para que as famílias continuem isoladas e estabeleça diálogo com comerciantes e microempreendedores.

Não vivemos uma frescura, muito menos um mimimi. Vacina para todos, todas e todes!

Impeachment já! Fora Bolsonaro.

**Confira o texto original: http://sinasefeifba.org.br/sinasefe-ifba-foi-ressarcido-por-bolsonarista-que-vandalizou-outdoor-da-campanha-a-morte-nao-pode-governar-o-brasil/