Antes da lei Nº 13.370/2016, o direito ao regime especial para servidores responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência era restrito, necessitando a comprovação por junta médica oficial. No entanto, tal incoerência não está mais em vigor e o entendimento jurídico atual considera que o bem-estar das pessoas com deficiência é prioridade e dever de todas as esferas da sociedade.

Desta forma, os trabalhadores do Instituto Federal de São Paulo podem solicitar a redução da jornada de trabalho, independente de compensação, bastando que estejam presentes os requisitos necessários. Cumpre ressaltar que o diagnóstico isolado não gera direito à redução da carga-horária, sendo imprescindível apresentar a motivação da necessidade e comprovar que na ausência de redução de jornada o servidor, cônjuge ou dependente serão prejudicados.

A assessoria jurídica do Sinasefe-SP está à disposição dos trabalhadores sindicalizados.

FILIE-SE! A atuação do sindicato é fundamental para assegurar a continuidade da luta por direitos que só podem ser alcançados através de mobilização e organização coletiva. Procure a coordenação de base do seu câmpus ou entre em contato através do e-mail: [email protected]