Antes da lei Nº 13.370/2016, o direito ao regime especial para servidores responsáveis por cônjuge, filho ou dependente com deficiência era restrito, necessitando a comprovação por junta médica oficial. No entanto, tal incoerência não está mais em vigor e o entendimento jurídico atual considera que o bem-estar das pessoas com deficiência é prioridade e dever de todas as esferas da sociedade.
Desta forma, os trabalhadores do Instituto Federal de São Paulo podem solicitar a redução da jornada de trabalho, independente de compensação, bastando que estejam presentes os requisitos necessários. Cumpre ressaltar que o diagnóstico isolado não gera direito à redução da carga-horária, sendo imprescindível apresentar a motivação da necessidade e comprovar que na ausência de redução de jornada o servidor, cônjuge ou dependente serão prejudicados.
A assessoria jurídica do Sinasefe-SP está à disposição dos trabalhadores sindicalizados.
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