Mais de duas décadas após o início do processo, o SINASEFE-SP anuncia um importante avanço na ação judicial dos 3,17%, que busca a restituição das diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais vinculados ao Instituto Federal de São Paulo (IFSP). O pagamento dos valores reconhecidos judicialmente já começou a ser efetuado aos beneficiados, conforme informado pelo escritório jurídico responsável pela ação, Josilma Saraiva Advocacia e Consultoria.

A ação foi ajuizada em 9 de novembro de 1998, pelo SINASEFE-SP, e tem como base o reajuste de 3,17% referente ao período entre janeiro de 1995 e janeiro de 2002, previsto pela Lei nº 8.880/94, que instituiu o Plano Real. O processo, de número 0047181-79.1998.4.03.6100, foi julgado procedente pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reconhecendo o direito dos servidores substituídos de receberem as diferenças remuneratórias não pagas.

Com o trânsito em julgado, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença, que garante o pagamento dos valores devidos. Segundo o informe jurídico encaminhado ao sindicato, essa etapa avança com o início dos depósitos em favor dos servidores contemplados.

Em março deste ano, o SINASEFE-SP realizou reuniões presenciais e virtuais com os filiados, apresentando o histórico da ação, a situação processual e os documentos necessários para dar continuidade às execuções individuais. Na ocasião, diversas dúvidas foram esclarecidas, especialmente devido à longa tramitação do processo.

O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e destaca que seguirá acompanhando de perto cada etapa da execução, em parceria com o escritório jurídico, até que todos os valores sejam devidamente pagos.

Os servidores que ainda possuem dúvidas sobre a ação ou desejam obter informações sobre seu caso específico podem entrar em contato diretamente com o SINASEFE-SP.