Sinasefe-SP comemora decisão do Tribunal Federal da Terceira Região (TRF-3) que reconhece legitimidade do abono permanência para docentes que optem por continuar em atividade após o preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial voluntária.
Apesar da resistência por parte da instituição, na sentença, o juíz reconheceu a existência do direito, conforme previsto no art. 40, § 19, da CF/88. Assim, a partir da determinação judicial, o Instituto Federal de São Paulo ficou impedido de tomar medidas contrárias, bem como o pagamento deverá ser realizado com a devida correção monetária.
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