NOTA DO SINASEFE-SP SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 914/2019 QUE ASSALTA A CONQUISTADA AUTONOMIA DA ESCOLHA DE DIRIGENTES DAS UNIVERSIDADES, INSTITUTOS FEDERAIS E COLÉGIO PEDRO II
Em um ato completamente autoritário, Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 914/2019 para que se estabeleça um novo processo de escolha de reitores das Universidades e Institutos Federais. O texto altera o formato de escolha de reitores das instituições federais de ensino (UFS, IFs e Colégio Pedro II). Entre outros pontos de demonstração autoritária contra o processo democrático de escolha do gestor das IFEs, reduz a autonomia das instituições federais de educação ao eliminar a possibilidade de consulta paritária à comunidade acadêmica.
Desse modo, a MP desconsidera a similitude entre os três segmentos, dando a fração docente um valor expressivamente maior em relação aos trabalhadores técnico-administrativos e estudantes. Estabelece a cultura da hierarquização entre os diferentes agentes da educação. Algo de não estranhamento, considerando um governo que ridiculariza um dos maiores educadores da história, Paulo Freire, que sempre se manifestou que todos no espaço escolar são igualmente educadores. O peso do voto do professor será de 70%. Os votos de servidores técnico-administrativos e de estudantes terão 15% de peso por categoria.
Contudo, o ponto de maior expressão ao governo Bolsonaro consiste no controle por meio da escolha de dirigentes de sua confiança, uma vez que não será respeitada a decisão do voto da comunidade acadêmica, isto é, o presidente pode escolher qualquer um da lista tríplice.
A Medida Provisória, publicada em edição extra no Diário Oficial, de forma proposital, na véspera do Natal, quando a sociedade está atenta às festividades, e sem consulta às universidades e institutos federais, demonstra mais uma vez o caráter de cinismo, de autoritarismo e de franco ataque à educação de qualidade, marcas recorrentes do governo Bolsonaro.
De forma a trazer desconfiança, pelo modus operandi desse governo, a MP 914/2019 dá ao Presidente da República o poder de nomear reitor(a) pro tempore em “razão de irregularidades verificadas no processo de consulta”. Desse modo, poderá, se provocada alguma contestação judicial contra o resultado da eleição, o próprio presidente decide o nome do reitor sem a livre participação da comunidade acadêmica.
É importante ressaltar que a eleição para os dirigentes das IFEs foi uma conquista histórica das categorias de trabalhadores e de estudantes do ensino federal e que todos nós da comunidade do IFSP novamente temos que nos unir aos demais em luta contra mais esse ataque do governo Bolsonaro contra a educação.
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