A Assessoria Jurídica Nacional do SINASEFE (AJN), prestada pelo escritório Wagner Advogados Associados (WAA), divulgou uma nota técnica sobre a Instrução Normativa 109/20. A IN 109 autoriza o retorno de servidores e empregados públicos às atividades presenciais. A nota técnica contextualiza a normativa, discorre sobre as normas em vigor na pandemia, trata do trabalho remoto e, ainda, do pagamento de gratificações (propter laborem).
A IN 109 coincide com o novo aumento de casos de COVID-19 em dez capitais brasileiras. Contrário à retomada presencial, e/ou semipresencial, antes da imunização, o SINASEFE NACIONAL aprovou, durante a 163ª PLENA, deflagração de greve sanitária em defesa da vida. O tema será debatido, novamente, no próximo dia 21/11, durante a 165ª PLENA.
Retorno “seguro”: A AJN destaca, no fechamento da nota técnica, que a retomada de atividades presenciais deve estar relacionada ao oferecimento de condições reais de segurança sanitária. “Contudo, é preciso estar atento à real existência de suporte fático para a sua aplicação, tanto no que diz com a existência de ‘condições sanitárias e de atendimento de saúde pública’, quanto à adequação dos critérios de retorno aos protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e locais.“, destacam os advogados na nota.
Além disso, reforça que os direitos fundamentais (à vida e à saúde) são prioritários. “A discussão da determinação pode ser judicializada uma vez que os direitos sociais fundamentais à vida e à saúde se sobrepõem aos interesses da Administração Pública, que não suporta qualquer espécie de prejuízo à medida que o trabalho permanece sendo desempenhado remotamente.”, explica a AJN.
Acesse a nota técnica na íntegra: NT11-2020_WAASM_InstrucaoNormativa109.PDF
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