A Assessoria Jurídica do SINASEFE (AJN) divulgou nesta quinta-feira (10/12) material sobre as portarias publicadas recentemente pelo MEC (Portarias nº 1.030 e 1.038). Os advogados ainda se debruçarão sobre as medidas que também afetarão o cotidiano da Rede Federal, como a homologação de parecer do Conselho Nacional de Educação. O escritório ressalta que as normativas afrontam o princípio da autonomia constitucional, em que as deliberações de retomada das aulas presenciais devem ser apreciadas pelo Conselho Superior de cada Instituição Federal de Ensino.

Análise das portarias

A Nota Técnica nº 15/20 apresenta uma análise do conteúdo das Portarias nº 544, de 16/06/20, nº 1.030, de 1º/12/20, e nº 1.038, de 07/12/20, editadas pelo MEC para dispor sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19.

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Abrangência

O escritório também elaborou um material para elucidar a compreensão sobre a aplicação das portarias à Rede Federal. A Direção Nacional do SINASEFE consultou a AJN sobre a abrangência das normativas do MEC, especialmente devido às dúvidas causadas com o uso do termo “sistema federal de educação”. “Em conclusão, os efeitos das Portarias MEC nº 1030 e 1038, ambas de 2020, abrangem os Institutos Federais, pois são instituições de educação superior que integram o sistema federal de ensino”, destaca a AJN.

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