O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) Seção – SP repudia a exoneração da socióloga Daniela Vieira dos Santos, docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL), publicada no Diário Oficial de 14/05/2024, decreto nº 5.775. Tal normativa apresenta o cumprimento de decisão judicial para exoneração da docente, nomeada pelo Decreto nº 4.578, de 5 de maio de 2020.
No ano de 2015, Daniela foi aprovada em segundo lugar no concurso público docente de nível superior, Edital no 079/2015-PRORH, de 22/07/2015, na Universidade Estadual de Londrina (UEL), para o cargo de docente de Sociologia junto ao Departamento de Ciências Sociais. De acordo com o referido edital havia duas vagas para o cargo, o que garantiria o seu contrato imediato.
Contudo, a homologação do concurso ocorreu somente em 17/07/2017 (Edital de Convocação n. 45/2017). Assim, somente em 2020, por meio de uma liminar, Daniela foi empossada com outro(a)s docentes. É importante destacar que no intervalo de quase uma década (2015-2024) não ocorreram concursos para docentes efetivo(a)s na UEL.
O Estado do Paraná recorreu da decisão liminar e, após 4 anos de pleno exercício de atividades de ensino, pesquisa e extensão, já com progressão na carreira e passado o estágio probatório, a docente foi, de forma autoritária, exonerada.
Trata-se de uma ação arbitrária do Estado do Paraná, que fere direitos constitucionais e trabalhistas. Outrossim, expressa contornos racistas, pois interrompe a carreira docente de uma mulher negra, destacadamente no campo da Sociologia, que, como muitos, especialmente nas Ciências Humanas, comporta número reduzido de profissionais negras.
Não são apenas o(as) docentes exonerado(as) que perdem, mas a universidade pública e gratuita como um todo.
Sendo assim, manifestamos solidariedade à professora e repudiamos a sua exoneração, bem como à de outro(as) docentes na mesma situação.
Pela imediata recontratação da professora Daniela e demais docentes exonerado(as)!
Em defesa da autonomia universitária e dos princípios do artigo 207 da Constituição Federal!
Em defesa da universidade pública e gratuita!
SINASEFE-SP sempre na luta!
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