Confira parecer jurídico do Sinasefe-SP
Nos últimos dias, o SINASEFE, seção São Paulo, tem recebido reclamações de servidores e servidoras sobre o direito de se ausentar do trabalho por motivo de saúde. Em algumas unidades, docentes relatam estarem sendo cobrados a repor aulas após apresentarem atestados médicos. Essa exigência, além de ferir normas constitucionais e legais, representa um desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Diante dessa situação, o Sindicato consultou sua assessoria jurídica para esclarecer o tema e reafirmar a posição da entidade.
O parecer elaborado pelos advogados Jonatas Moreth Mariano e Ana Carolina Dias Malta, da Moreth Advocacia, é categórico ao afirmar que a reposição de aulas em casos de afastamento médico é ilegal, irrazoável e contrária aos princípios da dignidade humana. O documento, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, destaca que o período de licença médica é considerado de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação.
Segundo o parecer, o direito à saúde é um direito fundamental assegurado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal e, portanto, não pode ser relativizado por práticas administrativas. A exigência de reposição de aulas ou descontos salariais para docentes afastados por motivo de saúde transfere ao trabalhador a responsabilidade por problemas estruturais da gestão educacional, o que é incompatível com o dever do Estado de proteger a saúde e a integridade de seus servidores.
A nota também ressalta que cabe à administração pública garantir a continuidade das atividades pedagógicas durante o afastamento do professor, por meio da reorganização institucional ou da contratação de substitutos, sem impor ônus ao servidor adoecido. O documento lembra ainda que, em muitos casos, professores acabam abrindo mão do repouso médico ou retornando às atividades antes do tempo recomendado, por receio de prejudicar seus estudantes. Essa postura, frequentemente incentivada pela pressão institucional, tem contribuído para o agravamento de doenças e o aumento dos afastamentos por motivos de saúde mental.
De acordo com dados citados na nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta que mais de 150 mil professores da rede pública foram afastados de suas funções em 2023 devido a transtornos mentais e emocionais. O parecer alerta que esse cenário se agrava quando docentes são submetidos a cobranças indevidas, que reforçam a sobrecarga de trabalho e comprometem a qualidade do processo educacional.
Para o SINASEFE-SP, o direito dos estudantes à aprendizagem jamais pode ser utilizado como argumento para violar o direito dos servidores à saúde. A entidade reafirma que defender o afastamento médico é defender a dignidade e a proteção integral do trabalhador. O Sindicato orienta que servidores e servidoras que enfrentarem cobranças para repor aulas, compensar horários ou tiverem descontos indevidos durante períodos de licença médica entrem em contato com a entidade para receber orientação e suporte jurídico ([email protected]).
O parecer jurídico do SINASEFE-SP reforça que o respeito ao direito à saúde é um princípio inegociável e que cabe à gestão pública garantir a continuidade das atividades pedagógicas sem sobrecarregar quem adoece. O cuidado com os trabalhadores da educação é condição essencial para assegurar também a qualidade do ensino e o pleno direito à educação.
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