REITERAMOS A REIVINDICAÇÃO: REITORIA DO IFSP, SUSPENDA O PONTO ELETRÔNICO!

No segundo semestre de 2022 intensificou-se o debate sobre o controle eletrônico de frequência para o corpo docente do Instituto Federal de São Paulo. A reitoria do IFSP alegava que já tinha feito tudo que estava ao seu alcance e devido às determinações do TCU teria que implantar o ponto eletrônico para docentes.

A partir de pressões da comunidade, com destaque para sindicados e integrantes do Conselho Superior, a reitoria criou um Grupo de Trabalho constituído por servidores da reitoria e conselheiros do CONSUP para avaliar alternativas à adoção do ponto eletrônico, principalmente a extensão do Plano de Gestão e Desempenho (PGD) para professores.

Na ocasião, a reitoria sinalizou que para suspender o ponto eletrônico aos docentes precisaria de fatos novos, preferencialmente a revogação das Instruções Normativas que regulamentam a questão ou a alteração do Decreto 1.590/1995, que desobriga o Magistério Superior do controle eletrônico de frequência (inclusão da categoria EBTT).

Nesta segunda quinzena de fevereiro de 2023 surgiram dois fatos novos:

1. Diante da eminência de implantação do ponto eletrônico para os professores, o SINASEFE-SP entrou com duas ações judiciais solicitando a interrupção imediata do controle eletrônico de frequência para Técnico-administrativos e a não implantação para os docentes. As ações podem ser acessadas por meio dos Protocolos: 5003599-64.2023.4.03.6100 (docentes); 5003601-34.2023.4.03.6100 (TAEs).

2. Nas negociações entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o FONASEFE, além da reposição salarial, o sr. Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, Secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, sinalizou, por meio de documento de 16 de fevereiro, que as “As Instruções Normativas nº 02/2018 e nº 54/2021 serão objeto de diálogo com as entidades”. A IN 02/2018 regulamenta a implantação do ponto eletrônico no serviço federal.

Assim, provocou espanto na comunidade acadêmica a insistência da reitoria do IFSP em adotar, a partir de 1º de março, o controle eletrônico de frequência aos docentes diante da real possibilidade de revisão da referida normativa.

Também causou surpresa o fato do GT constituído não ter explanado, no CONSUP, os encaminhamentos sugeridos, porém, a reitoria indicou o PGD como possível solução para atenuar a implantação do ponto eletrônico aos docentes.

Este sindicato insiste, ancorado na Lei 12.772/2012 (sobre as carreiras), que a adoção do ponto eletrônico para os docentes é ilegal e que outras reitorias de instituições de ensino federal não utilizam esse tipo de controle com os técnico-administrativos.

Por isso, reiteramos a reivindicação de interrupção imediata do controle eletrônico de frequência aos docentes e técnico-administrativos até o governo federal se posicionar sobre a matéria (nova reunião agendada para o dia 28 de fevereiro) e a justiça decidir sobre as ações movidas por este sindicato.

Nos próximos dias o Sinasefe-SP fará uma Assembleia Estadual para deliberar sobre os próximos passos.

É importante que as Coordenações de Base chamem assembleias de campus, reuniões e ações junto às servidoras e servidores para pautar o tema e conteúdo dessa nota sobre o ponto eletrônico.

Educação não se mede em horas!