Na reunião do Conselho Superior do IFSP deste mês, 03/08/2021, o reitor em exercício indicou que a comissão do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) orientou para considerar a Portaria 983/2020 na discussão de atualização do PDI, mas que “no momento isso não é uma obrigatoriedade, ou seja, cada campus estuda a sua situação e se ele informar no PDI uma situação diferente daquela que o 983 está preconizando, neste momento isso não está sendo verificado, não está sendo bloqueado.”

O Sinasefe-SP posiciona-se contrário à adoção da Portaria 983/2020, pois essa desconsidera normativas superiores (Constituição Federal, LDB/1996, lei de criação dos Institutos Federais, 11.982/2008 e lei 12.677/2012), precariza as condições de trabalho de docentes EBTT, inviabiliza a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e intervém nos Institutos Federais.

Solicitamos à reitoria do IFSP que siga a orientação do CONIF e a postura de outros Institutos Federais, ou seja, a não adoção da Portaria 983/2020 antes que se esgote as ações políticos e jurídicas para sustar os seus efeitos.

A partir do diálogo com os mandatos dos deputados federais Maria do Rosário (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP) o SINASEFE apresentará, nos próximos dias, uma solicitação de audiência pública para discutir e revogar a Portaria 983/2020.