Chamamos a atenção das filiadas e filiados aposentados e pensionistas com interesse no processo coletivo número 5017470-74.2017.4.03.6100 – Reenquadramento. Segundo o Informativo Jurídico assinado pelo Escritório Makiuti e Saad Advogados:
“Recentemente, foi publicada sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito dos servidores públicos aposentados e pensionistas, com direito à paridade, ao reposicionamento do nível DIV-S da Lei 11.784/08 para o nível D-404, da Lei 12.772/12. Condenando, ainda, o IFSP ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas em razão desse reposicionamento, incluindo-se as parcelas vincendas e as vencidas não prescritas, até a data da implantação do reenquadramento, acrescidas de juros e correção monetária”.
Inconformado com a sentença, o IFSP interpôs recurso de apelação. Com efeito, se faz necessário aguardar decisão em segunda instância pelo desembargador relator do Tribunal Regional Federal.
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