GOVERNO BOLSONARO AUMENTA QUANTIDADE MÍNIMA DE AULAS PARA 17 H/A NA REDE FEDERAL

Medida inviabiliza a pesquisa e a extensão, eixos da indissociabilidade da qualidade educacional no IFSP

A Portaria 983, de 18 de novembro de 2020, que entrará em vigor no primeiro dia de dezembro, estabelece diretrizes complementares à Portaria no 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes, no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

A principal mudança da portaria altera a quantidade mínima de aulas dos docentes. Hoje, segundo a Portaria IFSP 109/2015, a carga horária destinada à Regência de Aulas corresponde de 8 a 12 horas semanais (relógio) para docentes em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva e 8 horas semanais para docentes em regime de 20 horas.

A nova portaria, no item 7.2, altera as quantidades, estabelecendo: I – o mínimo de quatorze horas (relógio) semanais para os docentes em regime de tempo integral; e II – o mínimo de dez horas (relógio) semanais para os docentes em regime de tempo parcial. Em horas aulas, isso significa, respectivamente, 17 e 10 horas aulas por semana. Outra questão é que a portaria não prevê uma quantidade máxima, o que ocasionaria em muitos casos a atribuição máxima de aulas em detrimento das atividades de representação institucional, pesquisa e extensão.

O problema central, numa perspectiva da qualidade da educação, é que o formato que mantém as escolas da Rede Federal entre as melhores do Brasil, ou seja, o tripé ensino, pesquisa e extensão será inviabilizado uma vez que não sobrará tempo para que os docentes assumam outras atividades além das aulas.

O Governo Bolsonaro e o MEC atacam as instituições públicas desconstruindo as bases que sustentam a oferta de uma educação pública, gratuita e de qualidade para as camadas populares.

O Sinasefe-SP solicita que a Reitoria eleita se pronuncie em relação a mais esse ataque. É o momento de coerência com o compromisso assumido durante os debates da campanha: a defesa intransigente do IFSP!

O Sinasefe-SP apoiará toda e qualquer iniciativa que tenha como horizonte a defesa das condições de trabalho e apontem para a garantia de uma educação de qualidade socialmente referenciada. É preciso resistir! A comunidade acadêmica do IFSP precisa se mobilizar na defesa da nossa rede federal!

Compareça à Assembleia Geral (virtual) desta sexta-feira, 20 de novembro, às 15h!

#TireAsMãosDoMeuIF
#Portaria983éRetrocesso


PS: Hora-aula corresponde ao tempo de duração efetivo de aula, definido por cada instituição escolar, de acordo com a organização pedagógica e características locais (50 ou 45 min, por exemplo). A hora-relógio equivale ao período de 60 (sessenta) minutos e deve ser utilizada para contabilizar a carga horária de integralização dos cursos e demais atividades.