Em meados de fevereiro de 2023, o SINASEFE-SP entrou com uma liminar contra o controle eletrônico de frequência adotado pelo IFSP. Foram duas ações, uma para derrubar a prática do ponto eletrônico aos servidores TAEs e outra para impedir a extensão ao corpo docente.

Nos últimos dias, o sindicato recebeu notificação de que a liminar (pedido de urgência – equivalente a mandado de segurança) foi negada. Diante do fato concreto, aconselhada por mais de uma assessoria jurídica, o SINASEFE-SP não irá recorrer da negativa referente a liminar pois, caso haja derrota nessa nova empreitada, poderá prejudicar outras unidades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que seguiram caminhos distintos em relação ao controle eletrônico de frequência.

O objeto final da ação movida pelo SINASEFE-SP ainda será apreciado pelo judiciário, porém sem a rubrica de pedido de urgência e com período indefinido para conclusão.

O sindicato tem dialogado com o Ministério da Educação para modificar normativa retrógrada criada no governo anterior sobre o ponto eletrônico e com a reitoria do IFSP para abrirmos um fórum de discussão sobre o assunto. Nas próximas semanas divulgaremos novas informações.