Você tem dúvidas sobre a legalidade de assembleias deliberativas virtuais?

Confira o parecer jurídico assinado pelo Escritório Makiut & Saad.  O documento destaca que, assim como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de coronavírus, as demais disposições da Lei nº 14.010/2020 também permanecem em vigor e, portanto, sua validade e vigência permanecem cogentes e com possibilidade de sanção caso haja descumprimento.

“Portanto, se até mesmo um governo negligente e de caráter negacionista da extensão dos efeitos da pandemia, reconhece a necessidade da não realização de deslocamentos até o local do evento e a não concentração de pessoas em espaços deliberativos como medida de prevenção ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, cabe a nós, estendermos os efeitos e a aplicação da Lei nº 14.030/2020 em consonância com a Lei nº 14.010/2020”, cita o parecer.

Confira, na íntegra, em formato PDF: PARECER – ASSEMBLEIAS VIRTUAIS.pdf