Aos(Às) coordenadores(as) de base da seção São Paulo do SINASEFE,
1. De 5 a 8 de setembro ocorrerá o 36º Consinasefe, em Brasília/DF. Com o tema “Fortalecer o SINASEFE para enfrentar a precarização da educação pública e a política neoliberal”, serão eleitos os(as) novos(as) integrantes da Direção Nacional para o próximo biênio, além dos membros do conselho fiscal e conselho de ética.
2. Conforme deliberação da última assembleia geral extraordinária (AGE) do Sinasefe-SP, realizada em 2 de agosto, as eleições para delegados(as) para o 36º Consinasefe ocorrerá em dois momentos: 13 vagas para os campi com maior número de sindicalizados/das, com eleições realizadas em assembleias de campus extraordinária (ACE) e as demais vagas serão eleitas em assembleia geral extraordinária (AGE).
3. A eleição de delegados/das deverá ocorrer através da formação de chapas, que poderão ser coletivas e/ou individuais. Deverão ser respeitados os princípios da paridade de gênero.
4. O primeiro momento contemplará a eleição nos seguintes campi, com a quantidade abaixo de delegados(as):
a) São Paulo: até 3 delegados(as), sendo, obrigatoriamente, no mínimo, 2 mulheres;
b) Cubatão, até 2 delegados(as), sendo, no mínimo, obrigatoriamente, 1 mulher;
c) Reitoria: até 1 delegado(a);
d) Pirituba: até 1 delegado(a);
e) Hortolândia: até 1 delegado(a);
f) Sertãozinho: até 1 delegado(a);
g) Bragança Paulista: até 1 delegado(a);
h) São João da Boa Vista: até 1 delegado(a);
i) São Roque: até 1 delegado(a);
j) Itaquaquecetuba: até 1 delegado(a);
h) Capivari: até 1 delegado(a);
5. Os campi acima relacionad0s deverão realizar assembleias de campus para a eleição de delegados/das, dentro do limite de vagas destinadas.
6. As assembleias de campus deverão ser convocadas com, no mínimo, 48h de antecendência. Ao realizar a convocação, a coordenação de base deverá- obrigatoriamente- encaminhar a convocação em papel timbrado para [email protected] e [email protected], para fins de arquivo pelo setor administrativo da seção e divulgação pela Coordenação de Comunicação do Sinasefe-SP.
7. Após a eleição, a coordenação de base deverá enviar, até as 12h de segunda-feira, 12.08.24, a ata e lista de presença com assinaturas. Em casos de assembleias remotas ou híbridas, os prints de tela também devem ser enviados, obrigatoriamente.
8. A segunda etapa de eleição de delegados/das ocorrerá em AGE, a ser realizada na segunda-feira, 12.08.24, às 15h00. Nesta etapa serão eleitas as demais vagas destinadas a seção São Paulo e, caso necessário, também serão eleitas as vagas não foram preenchidas nas assembleias de campus. A AGE ocorrerá em formato híbrido.
9. Ressalta-de que tanto nas assembleias de campus extraordinária, quanto na assembleia geral extraordinária, será necessário a presença de – no mínimo – 5 sindicalizados/das para cada delegado/da eleito.
10. Conforme estabelecido em estatuto, obrigatoriamente, a seção São Paulo deverá eleger, no mínimo, 50% de mulheres, na condição de delegada. Esse percentual deverá ser observado nas assembleias de campus e também na assembleia geral, quando houver mais de 1 vaga para delegado/da.
11. A Coordenação Funcional orienta que seja feito o amplo debate político, permeados pelo diversidade e pluralidade de ideias que deverão permear as sobre maior o congresso eleitoral do sindicato.
Edital de Convocação
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Lista de Presença
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Endereço:
R. Pedro Vicente, 625 - Canindé, São Paulo - SP, CEP: 01109-010
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