Ofício 96 do IFSP descumpre acordos assinados pelo governo federal e a própria reitoria do IFSP

O SINASEFE-SP se posiciona contrário e rechaça qualquer tentativa de impor aos trabalhadores técnico-administrativos em educação (TAE) a reposição de trabalho em horas, em virtude de adesão ao movimento grevista, contrariando os documentos normativos assinados no pós-greve, tanto pelo governo federal como pela reitoria do IFSP e o nosso sindicato.
No acordo de 27 de junho, assinado pelas entidades representativas e o governo Lula, lê-se:

Cláusula décima quarta: “a compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.” (Termo de acordo n.º 11/2024)

No acordo de término de greve de 28 de junho, assinado pelo reitor do IFSP e SINASEFE-SP, lê-se:

Cláusula Quarta – “Para os técnico-administrativos, a compensação de trabalho em decorrência da participação em movimento grevista observará aspectos qualitativos, com a reposição das atividades represadas, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre as entidades representativas da categoria e sua instituição.”

Compreendemos que o Ofício nº 96/2024 – DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP fere o preceito qualitativo de reposição das atividades dos TAEs, sobretudo ao preconizar que os trabalhos aos sábados não configurariam possibilidade de construção de banco de horas ou alteração de dias de trabalho, o que extrapolaria a jornada semanal dos técnico-administrativos.

Entendemos que esse mecanismo imposto penaliza os trabalhadores TAEs, tendo em vista que para cumprir o calendário letivo, possivelmente haverá a necessidade de adesão aos sábados letivos, o que implicará uma jornada de 6 dias semanais aos técnico-administrativos, caso o ofício seja considerado em sua integralidade e os termos de acordo assinados, em âmbito federal e estadual, sejam descumpridos.

Reafirmamos a importância do caráter democrático da greve e do retorno das atividades serem dialogados – numa perspectiva horizontal – com todos os envolvidos na comunidade acadêmica, respeitando os princípios e valores institucionais e sindicais, pautados no diálogo, na transparência e no combate a qualquer tentativa de impor mecanismos assediosos, anti-sindicais e que ferem conquistas dos trabalhadores.

Frente ao exposto, exigimos a imediata retificação desse lesivo Ofício, para que ele dialogue com os documentos assinados após a finalização da nossa greve histórica. Salientamos que seguiremos atentos, para que nenhum direito dos servidores e servidoras seja desrespeitado.

Aproveitamos para convocar todos os servidores e servidoras para ato contra o Ofício 96/2024 da PRD-IFSP. Será na reunião do Conselho Superior (CONSUP), no dia 6 de agosto, às 14 horas, no campus São Paulo.

SINASEFE-SP sempre na luta!

Coordenação Funcional SINASEFE-SP