Caros colegas servidores/as:
No próximo dia 2/8/22, terça-feira, teremos, a partir das 13h30, mais uma reunião ordinária do Conselho Superior. Estamos atentos às questões que são importantes e caras para nossas carreiras e que interferem diretamente no cotidiano e qualidade de nosso trabalho enquanto servidores/as do IFSP.
Uma delas é a regulamentação da Portaria 983/2020 através da proposta de novo texto para a Resolução 109. Enquanto Conselheiros e Conselheiras, estamos dialogando com os servidores/as para encontrar alternativas para resistir à essa implantação pois nos colocamos CONTRA a 983, uma vez que se opõe ao projeto de criação dos IFs, previstos na lei federal 11.892/2008 e à lei de carreiras de 12.772/2012.
A Portaria 983/2020 pressupõe que o perfil dos professores do IFSP seja de aulistas, somando-se a um conjunto de políticas recentes que conduzem nossa instituição para o caminho de uma escola cada vez mais distante do tripé de Ensino, Pesquisa e Extensão. Ela estabelece que cada docente deverá ministrar o mínimo de 17 aulas semanais (50 minutos) ou 19 aulas semanais (45 minutos). Dentro desta carga horária estão excluídas atividades como orientação de estágio curricular, orientação de TCC, orientação de projetos integradores, desenvolvimento de projetos de extensão previstos no currículo, ou seja, não há uma compreensão das atividades que o docente realiza em sala de aula e fora dela.
Uma vez que a instituição passa por amplo processo de Reformulação de Cursos e trabalhos para o próximo PDI, a implementação das cargas horárias previstas na Portaria 983/2020 pode constituir uma organização da força de trabalho irreversível e que inviabilize a atuação indissociável entre Ensino-Pesquisa-Extensão. Os mecanismos de alteração de carga horária precisam ser amplamente discutidos e capazes de contemplar atuações em projetos, em núcleos institucionais, entidades representativas, em colegiados de curso e demais comissões da instituição.
Diante do exposto, nós abaixo-assinados iremos solicitar na reunião do Consup a criação de uma Comissão constituída pelos Conselheiros e Conselheiras para reavaliar as implicações da Portaria 983/2020 às atribuições docentes.
Sobre o Ponto Eletrônico, como a postura da Reitoria foi implementar sem deliberar no Consup, como tem sido a sua prática em vários temas que afetam a comunidade do IFSP, fizemos a solicitação para voltarmos a discutir essa pauta e deliberar sobre alternativas para sua não implementação. Entendemos que na administração moderna não se mede ou se controla a eficiência do trabalho por meio de controle de ponto. Assim, somos CONTRA a aplicação de ponto eletrônico aos docentes e servidores técnico-administrativos.
Há um imenso descontentamento dos TAES e dos Docentes com a proposta atual de registro do ponto. Os TAES passam a registrar por 4 vezes diárias, o que engessa o trabalho administrativo. Considerando que recentemente foi regulamentado o teletrabalho (Portaria n. 46/2022) para os servidores técnico-administrativos, o excesso de controle de ponto, até mesmo no intervalo das refeições, se torna uma atitude totalmente contraditória.
Diante disso teremos a discussão, na pauta da próxima Reunião do Consup a proposição da utilização e adaptação do Plano de Gestão e Desempenho (PGD) e respectivos fluxos como alternativa à implementação do Registro de Ponto Eletrônico para docentes e melhoria de fluxos para técnico-administrativos. A perspectiva é possibilitar que a PIT/RIT sejam aproveitadas como base dos fluxos que possam dispensar o registro de ponto bem como melhorar os fluxos atuais para TAEs com a redução das etapas burocráticas.
Precisamos do apoio de todos servidores/as para fazer a resistência a essas implementações no nosso Instituto Federal e nos colocamos à disposição para diálogos, ideias, planos e participações.
Assinam os/as conselheiros/as:
Alexandra Filipak
Huyrá Estevão de Araújo
Rinaldo Macedo de Moraes
Hélio Sales Rios
Eberval Oliveira Castro
Edson Dávila
Dione Cabral
Josiane Acácia de Oliveira Marques
Angélica Tyemi Yamasaki
SINASEFE-SP
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