Apesar da LC 173/2020 não ter impacto nas progressões, promoções, concessões de Retribuição de Titulação (RTs), Incentivo à Qualificação (IQ) e Gratificação por Qualificação (GQ), afeta profundamente outros direitos dos servidores como a proibição de qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas.

PARECER JURÍDICO SINASEFE NACIONAL

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE publicou no dia 4 de junho um parecer técnico sobre o conteúdo da Lei Complementar nº 173. Em relação a progressões e promoções, a AJN confirma a nota técnica do Ministério da Economia de que qualquer tentativa de vedá-las é ilegal e inconstitucional e, caso as administrações insistam na ilegalidade, caberá processo no Judiciário.

Confira, na íntegra, a Nota Pública do Sinasefe-SP e o parecer jurídico assinado pelo Escritório Wagner Advogados Associados:

Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020