Apesar da LC 173/2020 não ter impacto nas progressões, promoções, concessões de Retribuição de Titulação (RTs), Incentivo à Qualificação (IQ) e Gratificação por Qualificação (GQ), afeta profundamente outros direitos dos servidores como a proibição de qualquer reajuste ou adequação na remuneração, criação de cargos e funções e alterações na estrutura das carreiras, que impliquem em aumento de despesas.
PARECER JURÍDICO SINASEFE NACIONAL
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE publicou no dia 4 de junho um parecer técnico sobre o conteúdo da Lei Complementar nº 173. Em relação a progressões e promoções, a AJN confirma a nota técnica do Ministério da Economia de que qualquer tentativa de vedá-las é ilegal e inconstitucional e, caso as administrações insistam na ilegalidade, caberá processo no Judiciário.
Confira, na íntegra, a Nota Pública do Sinasefe-SP e o parecer jurídico assinado pelo Escritório Wagner Advogados Associados:
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