INTERESSADO: SINASEFE-SP
ASSUNTO: Ações Judiciais. Dano. Contas PASEP. Risco. Condenação em despesas processuais. Baixas chances de êxito.

A assessoria jurídica do SINASEFE-SP elaborou documento com informações importantes sobre possível pretensão de reparação, na via judicial, de diferenças relativas aos depósitos de PASEP. A nota informativa destaca que “não há decisão definitiva quanto ao direito dos servidores de terem referidos valores devolvidos”.

Segundo o informe, “ainda não há decisão proferida pelo e. STJ acerca do mérito da ação, ou seja, da procedência ou não da ação, sendo certo que as últimas decisões proferidas nos Tribunais de primeira instância são pela improcedência da ação. Ademais, é uma ação que demanda uma alta quantidade de documentos probatórios que muitas vezes não são supridas pelos servidores por impossibilidade de obtenção”.

O documento também ressalta que:

“Para que os servidores tenham alguma chance de êxito, é necessária a produção de prova a ser realizada no momento da propositura da ação, que consiste na comprovação de que a conta do servidor realmente sofreu saques indevidos ou teve creditamentos de rendimentos não realizados ou realizados a menor.

Essa prova depende não apenas dos extratos, mas também de um laudo contábil, em que será possível comprovar a existência dos prejuízos. Será necessário verificar se os valores não foram, efetivamente, recebidos pelo servidor (inclusive, analisando extratos de sua conta bancária da época ou sua folha de pagamento, já que era possível que tivesse havido o pagamento por esses meios).

Sem essa análise, a ação não apresenta viabilidade, podendo resultar na condenação do servidor ao pagamento de custas e de honorários aos advogados do Banco do Brasil (sucumbência)”.

A conclusão da assessoria jurídica, portanto, é que “as ações são de baixas chances de êxito, devendo-se analisar minuciosamente a viabilidade de demanda judicial em cada caso concreto“.

Leia a íntegra da nota.