No contexto de atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional 2024-2028 (PDI), alguns campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) planejam abrir novos cursos, especialmente de Ensino Médio Integrado, cumprindo os balizadores da lei de criação dos Institutos Federais (IFs).
Essa postura mostra-se salutar, porém, alguns campi não se planejaram para isso e estão sobrecarregando diferentes áreas, com destaque para àquelas associadas à Formação Geral Básica. Nas últimas semanas o SINASEFE-SP recebeu uma dezena de reclamação de carga horária acima de 16 aulas (de 50 minutos) por semana.
Infelizmente é comum, em campus com mais de dois cursos de Ensino Médio Integrado, encontrarmos disciplinas com somente um/a docente habilitado/a a assumir a aula, inviabilizando que esse/a profissional desenvolva pesquisa, extensão, assuma cargo de chefia ou participe de órgãos representativos sem extrapolar a sua carga horária semanal, implicando na falta de isonomia.
Diante da revogação da Portaria n. 983 de 18 de novembro de 2020 – com forte atuação do nosso sindicato; e a discussão sobre a Portaria n. 750, de 30 de julho de 2024, “que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC n. 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, reafirmamos que no IFSP está em vigor a Resolução n. 109 de 04 de novembro de 2015, “Regulamento de Atribuições de Atividades Docentes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.” Nesta lê-se que:
“Art. 9º. A carga horária destinada à Regência de Aulas deve ser de:
I. 8 (oito) a 12 (doze) horas semanais para docentes em regime de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva:
II. 8 (oito) horas semanais para docentes em regime de 20 (vinte) horas.
£ 1º. A critério exclusivo do docente, podem ser dedicadas até, no máximo, 16 horas semanais às atividades de Regência de Aulas, em conformidade com o art. 12 deste regulamento.”
Ressaltamos que, enquanto a Portaria 750/2024 encontrar-se em discussão no Ministério da Educação (MEC), suas orientações não devem ser adotadas. Passamos por experiência semelhante com a Portaria 17/2016. Portanto, devemos seguir a Resolução IFSP n. 109/2015.
Em caso de dúvidas, sugerimos dialogar com a Comissão de Estudos de Atividades Docentes (CEAD).
Caso permaneça a situação, entrar em contato com a Coordenação de Base da sua unidade (na ausência desta, entrar em contato com a Coordenação Funcional) para intermediar reuniões com a Direção Geral do Campus.
SINASEFE-SP sempre na luta!
São Paulo, 27 de junho de 2025
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