Justiça entende que a estabilidade gestacional é direito da servidora independente do regime jurídico de trabalho. Cabe ressaltar que, embora obviamente ilegal e insensível, o desrespeito à estabilidade gestacional de servidoras, por meio da não renovação dos contratos temporários, é corriqueiro. Contudo, isso é inadmissível e vamos lutar em todas as instâncias!
Caso alguma trabalhadora temporária esteja nesta situação, procure imediatamente o Sinasefe-SP!
FILIE-SE! O apoio do sindicato é a única forma de assegurar a continuidade da luta por direitos que só podem ser alcançados através de mobilização e organização coletiva. Procure a coordenação de base do seu câmpus ou entre em contato através do e-mail: [email protected]
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