Aposentados, aposentadas e pensionistas com paridade da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) conquistaram uma importante vitória. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reconheceu oficialmente que esse grupo tem direito aos efeitos da aceleração da progressão por capacitação criada pela Lei nº 15.141/2025, desde que os requisitos tenham sido cumpridos enquanto o servidor ainda estava na ativa.
A medida não alcança todos os aposentados. O direito é direcionado aos aposentados e pensionistas que possuem paridade, que realizaram cursos de capacitação antes da aposentadoria e que ainda não se encontram no padrão 19 da tabela remuneratória.
A decisão foi formalizada em Nota Informativa emitida pelo MGI em 20 de maio de 2026, em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Educação (MEC) em agosto de 2025. A consulta foi resultado da mobilização de servidores e servidoras em todo o país, que pressionaram as instituições federais de ensino a levarem o tema ao governo federal.
Na prática, o entendimento do governo confirma que aposentados e pensionistas com paridade não podem ser excluídos dos efeitos da reestruturação da carreira conquistada pela categoria.
Embora o MGI tenha reconhecido o direito, o órgão entende que cada instituição federal deverá analisar os casos e implementar os procedimentos necessários.
Para o Sinasefe-SP, o reconhecimento do direito pelo MGI representa mais uma conquista construída pela mobilização da categoria e reforça a necessidade de acompanhamento permanente para que o benefício seja efetivamente implementado em todas as instituições federais de ensino.
Endereço:
Av. Cruzeiro do Sul, 755
Luz, São Paulo - SP, CEP: 01109-000
Email:
[email protected]
Telefone: (11) 3228-7208
Celular: (11) 98377-0337
