O Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Seção Sindical São Paulo (Sinasefe-SP) obteve vitória judicial em ação que pleiteia o reconhecimento do certificado de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) como equivalente a um curso de pós-graduação lato sensu para fins de Retribuição por Titulação (RT), prevista no artigo 18, §3º, inciso II, da Lei nº 12.772/2012.

A sentença, proferida em primeira instância, julgou procedente o pedido, abrindo caminho para que servidores aposentados do Instituto Federal de São Paulo (IFSP) tenham direito à RT com base no RSC.

“Essa decisão é um avanço significativo na tese que defendemos. Embora ainda caiba recurso por parte do IFSP, é um excelente indicativo de que estamos no caminho certo”, avalia o Departamento Jurídico.

 

Processo ainda não é definitivo

A decisão ainda não é definitiva, pois o IFSP poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Isso significa que o reconhecimento judicial do RSC como título de pós-graduação ainda pode ser reformado em instâncias superiores.

Mesmo assim, a sentença representa um importante precedente e fortalece a luta dos aposentados pelo reconhecimento de seus saberes e competências.