Na última sexta-feira, dia 4 de março, a partir de uma ação movimentada pelo Sinasefe-SP, a Justiça determinou oitiva para sanar o descumprimento por parte do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) da Instrução Normativa nº 90/2021 do governo federal, com destaque para o artigo 4º, que trata da possibilidade de trabalho remoto para o grupo de risco enquanto perdurar o estado pandêmico.

“Tendo em vista o disposto no artigo acima transcrito, bem como o fato de que os documentos juntados aos autos não comprovam a efetiva necessidade de retorno dos servidores ao trabalho presencial, já que a Portaria nº 620/2022 do IFSP estabelece que a retomada das atividades acadêmicas presenciais ocorrerá de acordo com decisão de cada Campus, considero prudente e necessária a prévia oitiva do réu. Posto isso, intime-se, com urgência e por intermédio de mandado em caráter de plantão, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo para manifestação, no prazo de setenta e duas horas, a respeito da tutela de urgência requerida pelo autor”, diz a intimação judicial.

Ao contrário do IFSP, outros Institutos Federais no país começaram o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, mas mantiveram a possibilidade de trabalho remoto para os servidores que se enquadram nas hipóteses previstas pelo art. 4º, I e II, da IN 90/2021. O sindicato também destaca que a reitoria – em manifesta violação aos princípios da transparência gestão democrática do ensino (art. 206, inciso VI, da CRFB) e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial (art. 207, caput, da CRFB) – não conduziu a devida discussão com a comunidade ou com o Conselho Superior do IFSP.

Leia a ação na íntegra no site do Sinasefe-SP (número do processo 5003724-66.2022.4.03.6100, Órgão julgador 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Data da distribuição: 18/02/2022) e acompanhe nossas redes sociais para mais informações.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIDORES CONDIÇÕES OU FATORES DE RISCO – PORTARIA 620 – IN 90 (FINAL)

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