A presente ação visa declarar a ilegalidade do Comunicado nº 41/2018 – DGP, que vetou o pagamento de adicional noturno aos Docentes que estiverem em Regime de Dedicação Exclusiva, ante a violação aos arts. 7º, IX e 39, § 3º da Constituição Federal e o art. 75 da Lei nº 8.112/90, bem como o consequentemente reestabelecimento do pagamento de adicional noturno, nos termos da Lei n° 8.112/90. Ainda, vislumbra o pagamento dos valores ilegalmente suprimidos das remunerações dos servidores, a título de adicional noturno, que foram suspensos desde 01/01/2019.

Assim, o escritório buscará na justiça assegurar o pagamento do adicional noturno devido a todos os servidores do IFSP em regime de Dedicação Exclusiva e que desempenham suas funções entre às 22h00 (vinte e duas horas) até às 5h00 (cinco horas).

Por fim, as verbas não pagas a título de adicional noturno serão recebidas de forma
retroativa, devidamente corrigidas.

Consulte o INFORME – ADICIONAL NOTURNO DOCENTE MARCO 2024 elaborado pelo departamento jurídico do Sinasefe-SP.