INFORME JURÍDICO |A Instrução Normativa nº 90 do Ministério da Economia destaca que ficam elegíveis para o retorno às atividades presenciais os servidores que não se enquadram nos grupos de risco, a partir de 15 de outubro de 2021. No entanto, servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco (comorbidades) podem permanecer em trabalho remoto. De acordo com a Instrução Normativa, a comprovação ocorrerá com o preenchimento de autodeclaração, que deverá ser encaminhada, no caso do IFSP, para o e-mail institucional da chefia imediata do servidor.

 

Conheça os procedimentos e saiba mais:

1. Qual a norma legal em vigor para o retorno ao trabalho presencial?

A Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021 (link abaixo).

2. Os servidores públicos federais devem retornar ao trabalho presencial?

Sim, com exceção daqueles listados no art. 4º da IN 90/2021, ou seja, servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco (comorbidades). Neste caso, o trabalhador deverá preencher a autodeclaração disponível no site do Sinasefe-SP.

3. Quais são as condições ou fatores de risco amparadas pela IN 90/2021?

Idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

4. Como o trabalhador com condições ou fatores de risco deve proceder no IFSP?

A comprovação das condições ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante no site do Sinasefe-SP, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata do servidor. São resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Acesse aqui o informe jurídico assinado assinado pelo Escritório Makiuti e Saad Advogados:

NOTA TÉCNICA. CONVOCAÇÃO SERVIDORES EM CONDIÇÕES OU FATORES DE RISCO.

Acesse aqui o FORMULÁRIO AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE em formato PDF:

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE – INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 90

Saiba mais:

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-90-de-28-de-setembro-de-2021-349566093