O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira, 12, o julgamento de um tema que pode impactar diretamente a valorização dos profissionais da educação em todo o país. Em voto considerado favorável ao magistério, o ministro relator Cristiano Zanin afirmou a obrigação de Estados, Municípios e do Distrito Federal de elaborar ou adequar seus planos de carreira para assegurar, no mínimo, o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, com previsão orçamentária e participação das entidades representativas. O entendimento, se confirmado pelo plenário, terá efeito vinculante e servirá de referência para toda a Administração Pública. O presente informe jurídico é assinado por Danton Mello, do escritório Moreth Advocacia.
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Hoje teve início, no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1218 (RE 1.326.541), que trata do escalonamento do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e de seus reflexos nos demais entes federativos. O recurso extraordinário é oriundo de ação proposta no Estado de São Paulo por uma servidora da rede estadual, que obteve repercussão geral e deu origem ao tema cuja tese terá validade para todo o país.
O Ministro Relator, Cristiano Zanin, votou pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo que o escalonamento determinado pelo Colégio Recursal de Votuporanga/SP violou os arts. 2º (separação dos poderes), 37, X, e 39 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 37, tornando inválido o escalonamento do piso realizado pelo Judiciário.
Além disso, o Ministro parcialmente reconheceu “o dever dos entes federativos de elaborarem e/ou adequarem seus Planos de Carreira do Magistério, considerando como parâmetro mínimo o valor do piso nacional do professor da educação básica, estabelecido pela Lei n. 11.738/2008”.
Segundo o voto do relator, o Poder Executivo dos entes federativos não pode permanecer inerte diante da obrigação legal de estruturar o plano de carreira para assegurar o cumprimento integral do piso.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o Ministro estabeleceu o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do acórdão, para que o Poder Executivo de Estados, Municípios e Distrito Federal elabore ou adeque seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, com a respectiva dotação orçamentária necessária, tendo como parâmetro mínimo o valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, em cumprimento ao art. 6º da Lei n. 11.738/2008.
A decisão também estabelece que, sempre que possível, tais planos de carreira e remuneração devem ser elaborados “em conjunto com a representação sindical ou associativa dos professores, bem como com o Ministério Público, no exercício de seu munus de fiscal da lei, o que se faz salutar como forma de vocalizar demandas e garantir o interesse público”.
O processo foi incluído para julgamento no Plenário Virtual do STF. Caso se forme maioria de votos em consonância com o entendimento do Ministro Zanin – uma vez que se trata de um tema com repercussão geral-, a decisão fixará tese e produzirá efeitos vinculantes sobre a Administração Pública e o Poder Judiciário dos entes federativos.
O voto proferido constitui um avanço importante ao reconhecer o direito ao piso constitucional do magistério em âmbito federal, estadual e municipal, a necessidade de adequação e atualização dos planos de carreira e remuneração do magistério e a importância da atuação dos professores da educação básica no processo de ensino-aprendizagem e na formação dos estudantes. Do ponto de vista sindical, a decisão reforça o papel das entidades sindicais e associações de professores na defesa efetiva da categoria e na participação da elaboração e adequação dos planos do magistério.
É fundamental que aguardemos e acompanhemos os próximos desdobramentos do julgamento, especialmente quanto à consolidação da posição do colegiado e à implementação da decisão proferida. Por ora, o julgamento aguarda a manifestação dos demais ministros do STF na defesa efetiva da categoria e elaboração e adequação do magistério.
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Foto: Gustavo Moreno/STF
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