Em resposta à demanda da categoria, o departamento jurídico do SINASEFE-SP elaborou nota de esclarecimento sobre o Piso Nacional do Magistério e seus desdobramentos para servidores federais.

A nota do escritório Moreth Advocacia destaca que o assunto já é objeto de ação judicial ajuizada pelo SINASEFE Nacional. Nessa ação ficou decidido que os professores do ensino básico federal, regidos pela Lei nº 8.112/1990, possuem direito à percepção do vencimento básico em valor equivalente ao fixado a título de piso salarial profissional nacional para o magistério básico, bem como que os associados deveriam receber as diferenças remuneratórias desde a data em que as correções se fizeram devidas.

Leia a íntegra da nota: