Em resposta à demanda da categoria, o departamento jurídico do SINASEFE-SP elaborou nota de esclarecimento sobre o Piso Nacional do Magistério e seus desdobramentos para servidores federais.
A nota do escritório Moreth Advocacia destaca que o assunto já é objeto de ação judicial ajuizada pelo SINASEFE Nacional. Nessa ação ficou decidido que os professores do ensino básico federal, regidos pela Lei nº 8.112/1990, possuem direito à percepção do vencimento básico em valor equivalente ao fixado a título de piso salarial profissional nacional para o magistério básico, bem como que os associados deveriam receber as diferenças remuneratórias desde a data em que as correções se fizeram devidas.
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