INFORME JURÍDICO | Sobre a ilegalidade e falta de razoabilidade da cobrança de reposição após apresentação de atestados médicos; confira nota técnica assinada pelo escritório Wagner Advogados Associados
Nos último dias, filiadas e filiados entraram em contato com o Sinasefe-SP para questionar a legalidade da reposição de horas-aula após apresentação de atestado médico pelos docentes. Em 2019, o Escritório Jurídico do Sinasefe Nacional elaborou uma Nota Técnica sobre o assunto. Resgatamos aqui os principais argumentos deste documento e reafirmamos a postura da nossa seção sindical, na qual enfatizamos que existem alternativas para não prejudicar o processo de ensino-aprendizagem dos estudantes e, ao mesmo tempo, não incorrer em ilegalidade, exigindo que os trabalhadores compensem ausências médicas devidamente justificadas.
Confira os argumentos jurídicos que sustentam a conclusão Nota Técnica WAA/SMA nº 08/2019:
– a Constituição Federal assegura o direito à vida e à saúde, direitos igualmente previstos na legislação infraconstitucional;
– além disso, a legislação estabelece que os afastamentos
para tratamento da própria saúde são considerados como efetivo exercício e que as licenças por motivo de doença de pessoa da família igualmente se dão sem perda de remuneração quando em período inferior a 60 dias a cada 12 meses (Lei n. 8.112/90);
– o mesmo entendimento deve ser aplicado, analogicamente, às ausências breves do servidor (horas ou poucos dias, que não cheguem a configurar a concessão de licença para tratamento de saúde) para fins de realização tratamento, consulta ou exames;
– nesse sentido, o atestado médico e a declaração de comparecimento em consultas, exames e tratamento médicos são documentos hábeis a justificar a ausência do servidor no período de trabalho, não havendo que se falar em compensação horária ou desconto remuneratório referente a tal período;
– não é outro o entendimento do Ministério do Planejamento, manifestado na Nota Técnica Conjunta n. 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, que concluiu pela caracterização de ausência justificada e dispensa de compensação de horas nos casos de apresentação de atestado pelo servidor;
– assim, impor desconto remuneratório ou compensação horária do período constante em atestado ou declaração médicas – relativo à ausências breves para tratamento de saúde próprio ou de pessoa da família (nos termos delimitados pelo RJU) ou comparecimento em consultas ou exames – mostrase ilegal e desarrazoado.
Confira o documento, na íntegra: NT08-2019 WAASMA SINASEFE (Abono faltas com Atestado Médico)
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